sábado, 1 de outubro de 2011

PROPOSTA DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS 

Artigo 1º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Resolução N.º 001/2011, tem por finalidade promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e o apoio institucional, para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pela Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 

Artigo 2º – O Objetivo geral da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal. 

Artigo 3º – Os objetivos específicos da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são os seguintes: 

I – Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania. 

II – Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em consonância com os eixos dessa Conferência; 

III - Promover e qualificar a efetiva participação da população de adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas; 

IV – Universalizar o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes extensivas para todas as crianças e adolescentes do município. 

V - Assegurar o cumprimento da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo a população sobre o conteúdo e a importância do mesmo; 

VI - Envolver, integrando, a população, entidades governamentais, não governamentais, executivo, legislativo e judiciário, em ações conjuntas desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, que objetivem a garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 

VII) Avaliar as ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 

VIII) Eleger e referendar os delegados que participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

CAPÍTULO II 
DA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS 

Artigo 4º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 03 de outubro de 2011, no Complexo Cultural da Urca sito à Praça Getúlio Vargas, nº 10 – Centro – Poços de Caldas-MG, das 8 às 18 horas. 

Artigo 5º - O relatório final com as diretrizes aprovadas em plenária, incluindo lista de presença, comissão organizadora e relação de delegados, deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e-mail:cedca@social.mg.gov.br, e também obrigatoriamente enviado em formato impresso para o endereço do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: Rua Guajajaras, nº 40, 23º andar, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP:30.180.100, postados até 10 dias após a realização das Conferências Municipais. 

Parágrafo-único: Na relação dos delegados deverá constar o nome completo dos titulares com seus respectivos suplentes, entidades que representam e número do documento de identificação. 

Artigo 6° – Os trabalhos da Conferência serão iniciados após credenciamento, com a aprovação do Regimento Interno. 

Artigo 7° – A discussão do tema e seus desdobramentos serão realizados durante a Conferência, em Plenária e através de trabalhos em grupo. 

CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 

Artigo 8° – Poderão participar da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o público em geral, devendo os participantes se apresentar no ato do credenciamento, indicando pessoalmente sua disponibilidade e interesse para candidatura à delegada. 

§ 1º - A representação de delegado adolescente não poderá ser substituída por delegado adulto e vice-versa. 

§ 2º - O participante interessado em se candidatar à vaga de delegado, conforme dispõe o capítulo VI do presente regimento, deverá, na ocasião do credenciamento ou até no máximo às 14 horas do dia do evento, apresentar carta de indicação do órgão ou entidade que representa e efetuar a inscrição para concorrer à vaga de delegado. 

§ 3º - O (a) adolescente interessado (a) a se candidatar à vaga de delegado não poderá ter 18 (dezoito) anos de idade na ocasião das Conferências Estadual e Nacional. 

CAPÍTULO IV 
DO TEMERÁRIO 

Artigo 9º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elege como tema central “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”, com cinco Eixos Temáticos: 

I - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 

II - Proteção e Defesa dos Direitos; 

III - Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; 

IV - Controle Social e Efetivação dos Direitos; 

V - Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 

CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO 

Artigo 10 - A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua ausência, pelo vice-presidente ou outro conselheiro por ele indicado. 

Artigo 11– A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma Comissão Organizadora, instituída pela Resolução n.º 001/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá as seguintes atribuições: 

I - Indicar o local da realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 

II - Elaborar a proposta do Regimento Interno; 

III - Selecionar os documentos técnicos e os textos de apoio para subsidiar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 

IV - Indicar e convidar os conferencistas; 

V - Indicar os coordenadores de mesa, sistematizadores, relatores gerais e secretários; 

VI - Indicar e convidar os facilitadores dos grupos de trabalho; 

VII - Definir a metodologia de funcionamento e a composição a ser utilizada nos trabalhos de grupos; 

VIII - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes; 

IX - Encaminhar procedimentos para divulgação e cobertura documental; 

X - Coordenar a elaboração do Relatório Final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser encaminhado à Etapa Estadual. 

CAPÍTULO VI 
DOS DELEGADOS E SUPLENTES 

Artigo 12 - Nos municípios com 100.001 ou mais habitantes serão eleitos 6 (seis) delegados, sendo que obrigatoriamente, serão eleitos quatro delegados nas seguintes representatividades: 

I - 01 (um) adolescente; 

II - 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito da Criança e do Adolescente da Sociedade Civil; 

III - 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito da Criança e do Adolescente Governamental; 

IV - 01 (um) Conselheiro Tutelar 

Artigo 13 - Além dos 4 (quatro) delegados obrigatórios mencionados no artigo 12, serão eleitos outros 02 (dois) delegados das seguintes representatividades governamentais e não governamentais: 

I – 01 (um) representante de Conselhos Setoriais Municipais (educação, saúde, assistência social) 

II – 01 (um) representante de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente; 

III – 01 (um) representante de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes; 

IV – 01 (um) representante de Universidade, desde vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente; 

V – 01 (um) Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude; 

VI – 01 (um) Promotor da Infância e Juventude; 

VII – 01 (um) Defensor Público ou dativo da infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública; 

VIII - 01 (um) Delegado Titular da Delegacia Especializada da Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional; 

IX – 01 (um) Parlamentar Municipal; 

X - 01 (um) profissional de educação, preferencialmente, professor da educação básica; 

XI – 01 (um) profissional de saúde com atuação direta com criança e adolescente; 

XII - 01 profissional de assistência social com atuação direta com criança e adolescente. 

Artigo 14 – As duas vagas para delegados descritas no artigo 13 a serem preenchidas pelas representatividades mencionadas no incisos I a XII do referido artigo serão disputadas da seguinte forma: 

I – 01 (um) delegado será eleito entre os órgãos governamentais; 

I – 01 (um) delegado será eleito entre os órgãos não governamentais; 

Artigo 15 - Será eleito um suplente para cada delegado, observada a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição, será observada a categoria do titular. 

1º: O suplente só poderá participar da etapa Estadual na ausência do titular. 

CAPÍTULO VII 
DA DINÂMICA DOS GRUPOS DE TRABALHO 

Artigo 16 – Durante a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão organizados grupos de trabalho, para aprofundamento do temário e apresentação das propostas. 

Artigo 17 – Cada grupo de trabalho terá uma coordenação indicada pela Comissão Organizadora, redator (a) e relator (a) escolhidos pelo próprio grupo. 

Artigo 18 – Os grupos de trabalho funcionarão da seguinte forma: 

I – Breve exposição, pelo (a) coordenador (a) do grupo, dos eixos a serem discutidos e escolha da (o) redator (a) e relator (a) do grupo de trabalho; 

II – Debate entre os participantes do grupo de trabalho, mediado pelo (a) coordenador (a); 

III – Apresentação por escrito das propostas que poderão ser defendidas oralmente em até 3 (três) minutos; 

IV – Votação das propostas discutidas no grupo, que serão aprovadas por aclamação; 

V – Redação do relatório do grupo de trabalho, que conterá as propostas aprovadas pelo grupo. 

Capítulo VIlI 
Da Dinâmica da Plenária Final 

Artigo 19 - A plenária final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e à eleição da delegação para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte dinâmica: 

I - leitura das propostas de cada grupo pelos respectivos relatores; 

II - leitura e votação de moções encaminhadas pelos participantes; 

III – votação e aprovação, por maioria simples, das propostas apresentadas, após a leitura dos relatores dos grupos; 

IV – apresentação e eleição dos delegados em número suficiente para participar da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

V – Conclusão do Relatório Final da Conferência; 

VI - Encerramento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Artigo 20 – Só poderão participar da votação das propostas os participantes munidos de crachá. 

Artigo 21 – O voto será direto, mediante apresentação do crachá de participantes. 

Artigo 22 – A eleição dos Delegados para a Conferência Estadual obedecerá a seguinte ordem: 

I – Votação para escolha de (01) um adolescente; 

II - Votação para escolha de (01) um Conselheiro Municipal de Direito da Sociedade Civil; 

III – Votação para escolha de 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito Governamental; 

IV – Votação para escolha de 01 (um) Conselheiro Tutelar; 

V – Votação para escolha de 01 (um) representante governamental, conforme dispõe os artigos 13 e 14. 

VI – Votação para escolha de 01 (um) representante não governamental, conforme dispõe o artigo 13 e 14. 

Artigo 23 – Em caso de empate na votação para delegados (as) será considerado(a) eleito(a) o (a) candidato(a) de maior idade. 

Artigo 24 – Só poderão se eleger delegado os candidatos que estiverem presentes na ocasião da Plenária e eleição. 

Artigo 25 - A Comissão Organizadora indicará três membros para a mesa apuradora e contagem dos votos. 

CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 26 – Serão conferidos certificados aos participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Artigo 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Poços de Caldas-MG, 29 de setembro 2011. 

Caroline de Souza 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Poços de Caldas-MG