domingo, 8 de abril de 2012

POÇOS DE CALDAS TERÁ SEIS DELEGADOS NA 8 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE QUE OCORRERÁ NOS DIAS 10, 11 e 12 DE ABRIL EM BELO HORIZONTE

Os seis delegados eleitos na VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participarão nos dia 10, 11 e 12 de abril/2012, no SESC Venda Nova em Belo Horizonte da 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Para recordar, Conferência é uma reunião de pessoas, em um lugar para refletir, avaliar e opinar a respeito de determinado assunto. Sendo assim, se a conferência é dos direitos da criança e do adolescente, o assunto é o exercício de Políticas Públicas para o público de 0 a 17 anos e 11 meses e 29 dias. É o exercício de participação, onde qualquer pessoa pode sugerir idéias originais para dar novos rumos em ações para crianças e adolescentes de nossa cidade, estado e país.

A 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – 8ª Conferência Estadual DCA, convocada pela Resolução Nº 42/2012, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG – e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Minas Gerais –  SEDESE, tem como tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios” e será norteada pelos seguintes eixos orientadores, baseados nas normativas e documentos disponíveis nos sites do CONANDA (http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda)
I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 
II – Proteção e Defesa dos Direitos; 
III – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; 
IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos; 
V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 

Poços de Caldas será representado pelos seguintes delegados:

ADOLESCENTE: DELEGADO RAFHAEL VELASCO BARBOSA

CMDCA – SOCIEDADE CIVIL: DELEGADA CAROLINE DE SOUZA

CMDCA- GOVERNAMENTAL: DELEGADO ELVIO CÉSAR BEZERRA

CONSELHO TUTELAR: DELEGADA MARCELA PIVA ACERBI

GOVERNAMENTAL: DELEGADO DINEY LENON DE PAULA

SOCIEDADE CIVIL: DELEGADA DANIELA CRISTINA DA SILVA

PROGRAMAÇÃO 

8 ª CONFERÊNCIA  ESTADUAL 
 DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 

CEDCA / MG - BELO HORIZONTE - MG 

Dia 10 de abril de 2012 

08:00h às 13:00h Credenciamento
09:00h às 10:00
10:05h
10:20h às 10:40
Abertura da Conferência
Hino Nacional - Grupo Na Medida - Centro Sócioeducativo.
Apresentação Teatral - Grupo de Mobilização Social Secretaria Municipal
Adjunta de Assistência Social da Prefeitura de Belo Horizonte
10:50h às 11:40h
Palestra de Abertura:
• Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República
• Representante do Governo de Minas Gerais
12:00h às 13:45h Almoço
14:00h às 16:00h
Aprovação da Minuta do Regimento Interno
16:00h às 16:30h Intervalo para o café
16:35h às 18:00h Painel: “Trabalhando Conceitos: Plano, Eixo e Diretriz”
19:00h às 22:00h Jantar de Boas Vindas

Dia 11 de abril de 2012 

09:00h às 12:00h
Início dos Grupos de Trabalho (01 Grupo por Eixo – 05 grupos)
(Cada Grupo de Trabalho inicialmente terá uma breve exposição pelo(a) respectivo(a) coordenador(a) do tema do eixo)
12:00h às 13:50h Intervalo para Almoço
14:00h às 16:00h Continuidade dos Grupos de Trabalho
16:10h às 16:30h Intervalo para o café
16:30h às 18:00h Continuidade dos Grupos de Trabalho
19:00h às 20:00h Jantar
20:00h às 21:30h
Rodas de Conversa das crianças e adolescentes
Dia 12 de abril de 2012 

09:00h às 09:15h
Início dos Trabalhos do dia - Apresentação Cultural
09:20h às 12:00h
Plenária Final: Votação de Propostas - Moções
12:00h às 13:50h Almoço
14:00h às 15:30h
Eleição dos Delegados para a IX Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente
15:35 as 16:30 Encerramento

Resolução Nº 043/2012 
Dispõe sobre o Regulamento da 8ª Conferência Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente de Minas Gerais. 

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Resolução nº 145, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e na Resolução do Cedca Nº042/2012 e demais legislações vigentes, resolve: 
CAPÍTULO I 
OBJETIVOS E TEMA 
Art. 1º – A 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – 8ª Conferência Estadual DCA –, convocada pela Resolução Nº 42/2012, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG – e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Minas Gerais –  SEDESE –, com o tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”, tem por objetivos: 
I – promover ampla reflexão com a sociedade civil e poderes executivo, legislativo e judiciário sobre as propostas vindas das Conferências Municipais e Regionais do Estado de Minas Gerais a respeito da mobilização, implementação e monitoramento da Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes; 
II – definir, após discussões, as prioridades para a efetivação do Plano a serem encaminhadas à 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada em Brasília no período de 11 a 14 de julho de 2012; 
III – eleger os(as) delegados(as) que participarão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as orientações do CONANDA; 
IV – subsidiar o Estado, especialmente o CEDCA, na construção da Política e Plano Decenal Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
Parágrafo único – A 8ª Conferência Estadual DCA será norteada pelos eixos orientadores abaixo relacionados e baseada nas normativas e documentos disponíveis nos sites do CONANDA e do CEDCA-MG: 
I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 
II – Proteção e Defesa dos Direitos; 
III – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; 
IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos; 
V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
CAPÍTULO II 
DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Art. 2º – A 8ª Conferência Estadual DCA será realizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 10 a 12 de abril de 2012, no SESC Venda Nova, Rua Maria Borboleta s/n, Bairro Venda Nova. 
§ 1º – A conferência referida no caput desde artigo será precedida pela realização de Conferências Municipais ou Regionais, nos termos das normativas, orientações e cronogramas divulgados nos sites do CONANDA e do CEDCA-MG. 
§ 2º – As proposições aprovadas nas Conferências Municipais ou Regionais serão sistematizadas e servirão de referência para as discussões da 8ª Conferência Estadual DCA. Art. 3º – A 8ª Conferência Estadual DCA será presidida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG –, com o apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDESE – e da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e será desenvolvida sob a forma de palestras, debates, grupos de trabalho e plenárias.
§1º – As plenárias serão realizadas para aprovação do Regimento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação de Minas Gerais à 9º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
§2º – Serão constituídos 5 (cinco) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art. 1º, parágrafo único, incisos de I a V. 
§3º – Questões referentes à operacionalização e à dinâmica dos trabalhos da etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA serão definidos em Regimento. 
Art. 4º – A 8ª Conferência Estadual DCA tem como Comissão Organizadora aquela instituída pela Resolução do CEDCA/MG Nº 39/2011. 
Parágrafo único – Compete à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual DCA: 
I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da 8ª Conferência Estadual DCA; 
II – deliberar sobre: 
a) critérios de composição das mesas principais – abertura e plenária final – e de escolha dos(as) expositores(as) e coordenadores(as) dos painéis e grupos de trabalho; 
b) critérios de abordagem do tema central e suas referências, visando subsidiar a apresentação dos(as) expositores(as) dos painéis e coordenadores(as) dos grupos de trabalho; 
c) critérios para participação e definição de convidados (as); 
III – propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 8ª Conferência Estadual DCA de Minas Gerais, referentes a local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, e outras; 
IV – apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação para a 8ª Conferência Estadual DCA; 
V – subsidiar e acompanhar as Conferências Municipais ou Regionais; 
VI – elaborar os roteiros para os grupos de trabalho, painéis e plenárias; 
VII – publicar o relatório final da 8ª Conferência Estadual DCA; 
Art. 5º – Compete à equipe técnica da ALMG: 
I – apoiar o estabelecimento de critérios, metodologia e orientações para a realização das Conferências Municipais ou Regionais; 
II – auxiliar na sistematização dos documentos e na divulgação da 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
CAPÍTULO III 
COMPOSIÇÃO DA PLENÁRIA DA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL 
Art. 6º – A Plenária da 8ª Conferência Estadual DCA terá a seguinte composição de 
delegados, com direito a voz e voto: 
I – delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais ou Regionais e inscritos para participarem na 8ª Conferência Estadual DCA, em conformidade com os prazos  estabelecidos; 
II – conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – CEDCA-MG; 
III – integrantes, titulares e suplentes, da Comissão Organizadora Estadual; 
IV – titular do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude; 
V – Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ou seu representante devidamente indicado; 
VI – cinco representantes de conselhos setoriais estaduais, sendo: 
a) um do Conselho Estadual de Assistência Social; b) um do Conselho Estadual de Saúde; 
c) um do Conselho Estadual de Educação; 
d) um do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; 
e) um do Conselho Estadual da Juventude; 
VII – quatorze representantes dos Fóruns Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo: 
a) oito representantes da Frente Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais; 
b) dois representantes do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador – FECTIPA; 
c) dois representantes do Fórum Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Minas Gerais – FEVCAMG; 
d) dois representantes do Fórum Mineiro de Educação Infantil; 
VIII – quatro representantes de núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre temáticas da criança e adolescente das Instituições de Ensino Superior; 
IX – dois representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vinculados à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, sendo um da área cível e outro da área infracional; 
X – dois representantes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, vinculados ao Núcleo Especializado da Infância e da Juventude; 
XI – dois representantes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, vinculados ao Juizado da Infância e da Juventude, sendo um da área cível e outro da área infracional; 
§ 1º – As representações de que se tratam os incisos VI, VII, IX, X e XI serão indicadas pelos titulares dos respectivos órgãos; 
§ 2º – O(s) representante(s) de núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre temáticas da criança e adolescente das Instituições de Ensino Superior, devem se inscrever mediante carta de apresentação do reitor. 
§ 3º – Os pedidos de inscrição de que trata o parágrafo anterior serão deferidos pela Comissão Organizadora, observado o limite de vagas estabelecidas no inciso VIII deste mesmo artigo. 
Art. 7º – Poderá participar da 8ª Conferência Estadual DCA, como observador(a), com direito a voz, qualquer pessoa com interesse na área da criança e do adolescente, observado o limite de 20 (vinte) vagas. 
§ 1º – As pessoas interessadas em participar como observadores(as) deverão encaminhar seu pedido de inscrição à Comissão Organizadora Estadual, pelo endereço eletrônico (e-mail) conferencia.cedca@social.mg.gov.br, das 9h do dia 29 de março às 19h do dia 02 de abril de 2012, impreterivelmente, fornecendo como dados necessários: nome completo, endereço, telefone, instituição e área de atuação. 
§ 2º – Os pedidos de inscrição de que trata o parágrafo anterior serão deferidos na ordem de recebimento, observado o limite de vagas estabelecido no caput deste artigo. 
Art. 8º – Poderão participar como convidado(a), com direito a voz, a pessoa com atuação relevante na política dos direitos da criança e do adolescente, a critério da Comissão Organizadora estadual e observado o limite de 10 (dez) vagas. 
CAPÍTULO IV 
DO CREDENCIAMENTO 
Art. 9º – Os delegados, natos ou eleitos, os observadores e os convidados deverão fazer o credenciamento na Secretaria-Geral do evento, no dia 10 de abril de 2012, no período das 8 às 13 horas, apresentando documento de identidade à mesa credenciadora. § 1º – Na impossibilidade de comparecimento do(a) delegado(a) titular, o suplente procederá ao seu credenciamento, apresentando cartaConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
§ 2º – Todos os participantes – delegados, observadores e convidados – da 8ª Conferência Estadual DCA terão direito a voz, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo dois minutos e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. 
§ 3º – Os delegados, devidamente identificados, terão direito a voto nos grupos de trabalho e nas plenárias da 8ª Conferência Estadual DCA. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10 – As despesas com a organização geral e com a realização da etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA correrão à conta de recursos próprios da SEDESE ou de outras fontes, respeitados os limites orçamentários e as prioridades de atendimento. 
Parágrafo único – Não será custeada a despesa de hospedagem dos Conselheiros Municipais de Direitos do segmento governamental, sendo que os demais segmentos inscritos receberão custeio referente à alimentação e hospedagem no Sesc Venda Nova. 
Art. 11 – As despesas com o transporte de todos os delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde será realizada a etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA, correrão à conta dos respectivos municípios. 
Art. 12 – O governo estadual responsabilizar-se-á pelo traslado rodoviário da delegação de Minas Gerais no percurso Belo Horizonte/Brasília/Belo Horizonte, para participar da 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 13 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual. 

Eliane Quaresma Caldeira de Araújo 
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente.

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
MINAS GERAIS 
RESOLUÇÃO Nº. 42/2012 
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social - SEDESE e a Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 145, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA resolvem: 
Art.1º. Convocar a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para mobilizar os diversos atores do sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para implementar e monitorar a Política Nacional e o Plano Decenal dos direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
Art. 2º. O evento terá como tema central: “”Mobilizando, implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estado, no Distrito Federal e nos Municípios”, sendo discutidos em 5 (cinco) eixos orientadores, a saber: Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Proteção e Defesa dos Direitos; Protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes; Controle Social e Efetivação dos 
Direitos e Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
Art 3º. A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Belo Horizonte no período de 10 a 12 de abril de 2012. Art. 4º. A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente foi precedida de Conferências Municipais, realizadas até o dia 13 de novembro de 2011. 
Art. 5º. As Assembléias das Conferências Municipais ou Regionais produziram relatórios das deliberações, enviados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até dez(10) dias após a realização dos eventos. 
Art. 6º. Os resultados das Conferências Municipais e da VIII Conferência Estadual subsidiarão a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012. 
Art. 7º. O delegado suplente só participará da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular. 
Art. 8º. Caberá à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDESE e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. 
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2012. 
Wander Borges 
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

Relembrando como foi a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 03 de outubro de 2011

PROGRAMAÇÃO 8h Credenciamento
8h30m Café
9h Início da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a apresentação Apresentação da Orquestra de Cordas e Coral – Conservatório Municipal em parceria com a E.M. Maria Ovidia Junqueira e Apresentação da APAE;
9h30m Composição da Mesa
Execução do Hino Nacional
Abertura da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Presidente do CMDCA – Caroline de Souza
Manifestação do Representante das Crianças e Adolescentes
Manifestações das Autoridades – Componentes da Mesa
10h Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10h30m - Apresentação da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município pela Dra. Raulina Maria Adissi, Secretária Municipal de Promoção Social
11h Palestra - Tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”
CLAUDINEI DOS SANTOS LIMA, Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais e presidente da comissão de apoio a Conselhos de Direitos à Criança e Adolescente e Conselhos Tutelares.
12h30m Intervalo para Almoço
13h30m Apresentação – Família Acolhedora
13h50m Discussão dos Grupos dos seguintes Eixos:
 Eixo 1 - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
 Eixo 2 - Proteção e Defesa dos Direitos;
 Eixo 3 - Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
 Eixo 4 - Controle Social e Efetivação dos Direitos; 
 Eixo 5 - Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
15h30m - Coffe Break
15h40m - Plenária para aprovação das propostas e Eleição dos Delegados
18h - Encerramento e Entrega de Certificados

ATA DA VI CONMFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DE ADOLESCENTE – MOBILIZANDO IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS/MG.
Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às 8h30m deu-se início a VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DE ADOLESCENTE – MOBILIZANDO IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS /MG. Com o credenciamento e o “coffee break” encerrados, iniciou-se a apresentação artística dos alunos da APAE, da orquestra de cordas infanto juvenil e o coral dos meninos. Após, foi composta a mesa de autoridades, quando, então, foi oficialmente aberta a VI Conferência pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, CAROLINE DE SOUZA, após a saudação de todas as autoridades e da adolescente que compôs a mesa de abertura, na sequência, um adolescente fez a leitura do Regimento que foi aprovado a unanimidade. A Sra. Secretária de Promoção Social expôs os programas sociais desenvolvidos em prol da criança e do adolescente no município de Poços de Caldas. O Conselheiro Estadual do CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, CLAUDINEI DOS SANTOS LIMA, dando prosseguimento aos trabalhos, proferiu a palestra do tema central da conferência. Terminada a enriquecedora palestra, foi dado o intervalo para o almoço. Iniciando os trabalhos do turno da tarde foram divididos os grupos para discussão dos eixos temáticos e formulação das propostas. Retornando à plenária, cada grupo apresentou suas propostas, sendo aprovadas as seguintes:   
EIXO
AÇÕES
1- Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
1. Criar projeto integrado de segurança dentro das escolas.
  
2. Escola de tempo integral que valorize a diversidade e incentive a profissionalização com qualidade.
3. Priorizar e efetivar a política Municipal de atendimento à saúde da criança e do adolescente.
2- Proteção e Defesa dos Direitos.

1. Efetivação da responsabilização judicial dos pais violadores de direitos

2. Fiscalização policial focalizada em lugares(escolas; praças; bairros periféricos) onde há suspeita/confirmação de uso e tráfico de drogas por crianças e adolescentes

3. Implantação de um serviço focalizado de acompanhamento familiar de crianças e adolescentes em situação de rua.

3- Protagonismo e Participação de  Crianças e Adolescentes

1. Campanha para incentivar a criação de Grêmios Estudantis em todas as Escolas.

2. Em articulação com o CMDCA promover a criação da União Municipal dos Estudantes secundaristas e eleitos na suas escolas e  programas sociais, que se reunirão uma vez por mês para colocar suas propostas de Políticas Públicas a serem implementadas pelo poder competente e monitorar as já existentes.

3. Concessão de emissoras de rádio para protagonismo juvenil, preferencialmente para os Grêmios estudantis em todos os Municípios Brasileiros.

4- Controle Social e Efetivação de Direitos.

1. Que as escolas criem programas que divulguem e distribuam o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de palestras destinadas a este fim e que os professores se empenhem e mobilizem na referida proposta. E que nas escolas tenham um sistema entre as escolas.

2. Que o CMDCA tenha entre os membros participação de um ou dois adolescentes. E que seja realizado processo de escolha selecionar o adolescente. Que ocorra exames que comprovem que o adolescente escolhido esteja pronto para representar os demais no Conselho.

3. Ampliar a participação dos Conselhos e rede de proteção integral(CMDCA e CT) nas escolas, tendo visitas periódicas dos profissionais nas escolas, visando articulação em REDE.

5- Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
1. Descentralização, divulgação e qualificação de programas de esporte, lazer e cultura para crianças e adolescentes.

2. Fortalecimento, valorização, capacitação e motivação do educador e contratação de profissionais de suporte pedagógico e extra classe tais como: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social.

3. Fortalecimento e capacitação de membros da sociedade para fiscalização da política publica de saúde com prioridade de execução para criança e adolescente.
Após a aprovação das Ações, passou-se à eleição dos delegados, com os seguintes candidatos:
CANDIDATOS A DELEGADOS:
1               ADOLESCENTES
a)   GABRIEL CORREA AMBROGE SANTOS- 4
b)   LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA- 2
c)   ISAAC ALEXANDRE PAULA MARTINS-1
d)   MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA- 44 - Suplente
e)   GIOVANI LUIZ FERREIRA-7
f)    JOYCE AMANDA DOS SANTOS-3
g)   LOHARA HAYANE PEREIRA-9
h)   WILIAM DE CASSIO FERREIRA-21
i)     LUIZ OTÁVIO FERNANDES-4
j)     RAFHAEL VELASCO  BARBOSA-52- Eleito
                 
                  CMDCA – SOCIEDADE CIVIL
a)   CAROLINE DE SOUZA-  Eleita

CMDCA- GOVERNAMENTAL
b)   ELVIO CESAR BEZERRA- Eleito

CONSELHO TUTELAR
a)   MARCELA PIVA ACERBI- Eleita
b)   JOÃO ALVES- Suplente

GOVERNAMENTAL:
a)   DINEY LENON DE PAULA- 50 - Eleito
b)   ELISANGELA DE SOUZA SANTOS-41 - Suplente

SOCIEDADE CIVIL
a)   DANIELA CRISTINA DA SILVA – Eleita
b)   ROSI MEIRE TORRACA- Suplente

Os Delegados eleitos e respectivos suplentes foram os seguintes:

DELEGADOS ELEITOS E SUPLENTES
1)   ADOLESCENTES
a)   RAFHAEL VELASCO  BARBOSA – Delegado
b)  MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA- Suplente

2)   CMDCA – SOCIEDADE CIVIL
a)   CAROLINE DE SOUZA-  Delegada

3)   CMDCA- GOVERNAMENTAL
a)   ELVIO CÉSAR BEZERRA- Delegado

4)   CONSELHO TUTELAR
a)   MARCELA PIVA ACERBI- Delegada
b)  JOÃO ALVES- Suplente

5)   GOVERNAMENTAL:
a)   DINEY LENON DE PAULA- Delegado
b)  ELISANGELA DE SOUZA SANTOS - Suplente

6)   SOCIEDADE CIVIL
a)         DANIELA CRISTINA DA SILVA – Delegado
b)         ROSI MEIRE TORRACA- Suplente
A conferência foi encerrada às 19 horas, com a entrega dos certificados.



















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