terça-feira, 24 de abril de 2012

No dia 26/04, próxima quinta feira, às 17 horas, a presidente Caroline de Souza representará o CMDCA naAudiência aborda situação de risco em que vivem crianças e adolescentes

Os vereadores Regina Cioffi (PPS) e Valdir Sementile (DEM) apresentaram, recentemente, um requerimento sugerindo a realização de uma audiência pública sobre o tema Crianças e Adolescentes em Situação de Risco. O pedido foi aprovado por unanimidade e o encontro acontece na próxima quinta-feira (26), a partir das 17h, no plenário da Câmara.
Esse mesmo assunto já foi discutido pelo Poder Legislativo em 2011, entretanto os autores ressaltaram a necessidade de se colocar novamente em debate essa questão, que envolve: a existência de crianças com necessidade de medidas de proteção especiais; crianças trabalhadoras, exploradas sexualmente, deficientes e envolvidas com a rua; crianças discriminadas pela identidade étnica ou religiosa ou por gênero, as que estão em conflito com a lei e as institucionalizadas.
Para os vereadores, é preciso insistir no planejamento e na elaboração de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes, pensando também na melhoria da qualidade de vida e no futuro da cidade.
As inscrições para uso da palavra podem ser feitas até quarta-feira (25), às 17h, na recepção da Câmara ou através do e-mail comunicacao@pocosdecaldas.mg.leg.br. Mais informações pelos telefones 3729-3818/3729-3845.

DIA 26/04/2012, ÀS 8 horas OCORRERÁ NA APAE A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

http://200.195.60.10/?p=2180


Poços de Caldas vai sediar, no dia 25 de abril, próxima quarta-feira, a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A abertura está prevista para as 9h, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
O evento é uma realização da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O tema da conferência será “Um olhar através da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU: novas perspectivas e desafios”.
As discussões serão divididas nos seguintes eixos: educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses; e segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Os objetivos da conferência são apreender, discutir, avaliar, propor, divulgar e acompanhar a implementação da Convenção, que se tornou referência da política para este segmento.
A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é aberta ao público em geral e não é necessário fazer inscrição com antecedência. O credenciado será feito no local, a partir das 9h. Mais informações pelo telefone 3697 2116. A APAE está localizada na Praça Paulo Afonso Junqueira, 55, na Vila Cruz. (Confira abaixo a íntegra do regimento interno da Conferência)
A etapa municipal é uma fase preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais, que será realizada em Belo Horizonte, nos dias 29, 30 e 31 de maio, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos, com a meta de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplam o processo de construção e reestruturação das redes estadual e nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Já a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência acontecerá em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas/MG
O Secretário Municipal de Promoção Social do Município de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições e autorizado pelo Decreto Municipal nº 10.548 de 19 de abril de 2012, RESOLVE:
CAPÍTULO 1
Do Objetivo, Temário e Organização
Art. 1º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas, convocada através do Decreto Municipal nº 10.548 de 19 de abril de 2012, será realizada em 25 de abril de 2012, em Poços de Caldas, MG, a partir das 8:00h, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, na Praça Paulo Afonso Junqueira, n. 55 – Vila Cruz – Poços de Caldas-MG – CEP. 37701-420.

Art. 2º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas seguirá os objetivos propostos para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.
a)    Discutir o temário sugerido e apresentar propostas para a elaboração de políticas públicas de atendimento às demandas das pessoas com deficiência nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
b)    Subsidiar a elaboração do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
c)    Eleger os (as) delegados (as) que representarão os Municípios participantes na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
d)    Elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até o dia 11 de maio de 2012, seguindo as orientações estabelecidas no Regimento Interno da III Conferência Estadual e da III Conferência Nacional;
e)    Elaborar diretrizes de políticas públicas para as pessoas com deficiência em âmbito municipal, de forma a subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Políticas para as Pessoas com de Deficiência do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO 2
Da Realização e Organização
Art. 3º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas tem abrangência municipal e caráter deliberativo em suas análises, formulações e proposições.

Art. 4º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas será realizada sob coordenação do Secretario Municipal de Promoção Social e, na sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pela Diretora Técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º – A programação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas será distribuída no credenciamento para o evento, conforme Anexo I.
§ 2º – As discussões no âmbito da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas serão desenvolvidas sob a forma de palestras, debates grupos de trabalho e plenária.

Art. 5º – A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas ficará a cargo da Comissão de Coordenação instituída pelo Decreto Municipal 10.548 de 19 de abril de 2012, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Parágrafo único. Na data da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas, será indicada pela coordenação do evento uma comissão de relatoria compostas por dois participantes, a qual compete:
a) Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios.
b) Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
c) Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
d) Elaborar, organizar e encaminhar o relatório final da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO 3
Do Temário
Art. 6º. Nos termos da Resolução SEDESE nº006, de 7 de fevereiro de 2012, alterada pela  Resolução SEDESE Nº 008/2012, de 12 de março de 2012 e Decreto Municipal Nº 10.548 de 19 de abril de 2012, a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas terá como tema: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios” e os trabalhos serão desenvolvidos em quatro eixos:
I.Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
II.Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
III.Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
IV.Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 7º. Todos os itens do temário oficial deverão abordar os seguintes aspectos:
a) A equidade e o direito de cidadania e as diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
b) A afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo;
c) As estratégias de controle social para o alcance dos objetivos propostos;
d) A importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.

Art. 8º. A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas propiciará a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados e a elaboração do relatório final deverá refletir as opiniões correspondentes aos representantes do município.
CAPÍTULO V
Da Participação
Art. 9° – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas admitirá participação do público em geral, devendo os participantes se apresentar no ato do credenciamento.
§ 1º. O participante interessado a candidatar para uma das 04 (quatro) vagas de Delegados da sociedade civil para representar o Município de Poços de Caldas na III Conferência Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência conforme Anexo II, deverá manifestar seu interesse, indicando pessoalmente sua disponibilidade, preenchendo a ficha de inscrição no ato do credenciamento ou até as 14 horas, do dia 25/04/2012.
§ 2º. Somente poderá concorrer à vaga de delegado o participante que tiver feito o credenciamento e participado de um grupo de discussão.
§ 3º. Nas inscrições dos(as) delegados(as) para a III Conferência Estadual deverão constar nome completo do (a) delegado (a), carteira de identidade, CPF, endereço completo, telefone de contato, entidade que representa, endereço eletrônico (se houver), tipo de deficiência, necessidade de  acompanhante ou outro tipo de apoio .

CAPÍTULO VI
Da Dinâmica dos Grupos de Trabalho
Art. 10 – Durante a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas serão organizados grupos de trabalho, para aprofundamento do temário e apresentação de propostas.

Art. 11 – Cada grupo de trabalho terá uma coordenação indicado pela Comissão Organizadora Municipal e relatora(or) escolhida(o) pelo próprio grupo.
Art. 12 – Os grupos de trabalho funcionarão da seguinte forma:
I – Breve exposição, pela (o) coordenadora (o) do grupo, dos eixos a serem discutidos e escolha da (o) relatora (or) do grupo de trabalho;
II – Debate entre as (os) participantes do grupo de trabalho, mediado pela(o) coordenadora (or) do grupo;
III – Apresentação por escrito das propostas que poderão ser
defendidas oralmente em até 3 (três) minutos;
IV – Votação das propostas discutidas no grupo, que serão aprovadas por maiorias simples em aclamação;
V – Redação do relatório do grupo de trabalho, que conterá as propostas aprovadas pelo grupo.
VI – Cada Grupo apresentará 04 (quatro) propostas de âmbito municipal.

CAPÍTULO VII
Da Dinâmica da Plenária Final
Art. 13 – A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e à eleição da delegação regional à III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, terá a seguinte dinâmica:
I – leitura das propostas de cada grupo pelo seu relator;
II – votação e aprovação, por maioria simples, das propostas apresentadas, após a leitura de cada grupo;
III – apresentação e eleição dos delegados, para composição da delegação municipal;
IV – cada participante deverá escolher mediante a apresentação do crachá apenas um dos candidatos a delegados, sendo eleito para a delegação municipal os quatro candidatos mais votados.
V – encerramento da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas

Art. 14 – Só poderão participar da votação das propostas os
participantes munido (os) de crachá.

Art. 15 – O voto será direto, mediante apresentação do crachá de participante.
Art. 16 – Em caso de empate na votação para delegada (as) (os) será considerada (o) eleita (o) a (o) candidata (o) de maior idade.
Art. 17 – As (os) candidatas(os) não eleitas(os) serão consideradas(os) suplentes, respeitando-se o número de votos recebidos por cada uma (um).
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – Serão conferidos certificados às (aos) participantes da  II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas.

Art. 19 – Os casos excepcionais ou omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas.
Poços de Caldas-MG, 20 de abril de 2012.
Prof. Gérson Pereira Filho
Secretaria Municipal de Promoção Social

A Presidente do CMDCA, Caroline de Souza assina dos Convênios do Município de Poços de Caldas com as Entidades de atendimento à Criança e Adolescente 


A solenidade de assinatura dos convênios 2012/2013 entre a Prefeitura de Poços de Caldas e as entidades assistenciais que prestam serviço no município foi realizada na tarde desta terça-feira (17), no Espaço Cultural da Urca. Neste ano, serão destinados R$ 10.437.145,38, para 32 convênios nas áreas de saúde, educação e promoção social.
Na área de Educação, foram assinados convênios com as entidades: AADV (Associação de Assistência aos Deficientes Visuais); Casa do Caminho; CEI Nossa Senhora da Glória; Centro de Ensino, Educação e Pesquisa Capoeira, Escola Paroquial Pio XII, Fundação de Assistência ao Menor; Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança, CEI Charque e Lar de Irmã Catarina.
A secretária de Educação, Maria Helena Braga, ressaltou que a Prefeitura e as entidades desempenham papéis complementares na mesma área, com as mesmas metas. “Nós trabalhamos com o mesmo objetivo, para o bem do ser humano, para a qualidade de vida, seja na educação, na saúde, na promoção social ou em qualquer setor que dê dignidade para os poços-caldenses”, afirmou.
O prefeito Paulo César Silva destacou o empenho dos representantes das entidades, que se dedicam ao trabalho em prol do próximo. “Essas parcerias proporcionam à nossa população o acesso a serviços diferenciados na saúde, educação, esporte e promoção social, sempre promovendo a qualidade de vida e a autonomia. Enquanto gestores públicos é nossa responsabilidade prestar essa assistência e as instituições, que complementam a rede de proteção social do município, têm importância fundamental neste processo”, avaliou.
Já na área de Promoção Social, foram assinados convênios com AADV (Associação de Assistência aos Deficientes Visuais); ABACO – Associação Beneficente de Apoio à Comunidade; Abrigo São Francisco – Associação Católica Divinos Corações; Albergue Noturno Deus e Caridade; Casa do Caminho, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Asilo Vinha do Senhor; Associação Bem Viver de Apoio à Comunidade; Casa do Menor Dr. Ednan Dias; Associação dos Amigos da Clínica da Alegria; Conselho Central de Poços de Caldas da Sociedade São Vicente de Paulo, Associação das Damas de Caridade; Assistência Social Emanuel, Gota de Leite Sinhá Junqueira Lemos, Lar Criança Feliz e Lar dos Velhinhos.
Por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, foram celebrados convênios com a Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas (Adefip) e Associação Chácara Santa Clara.
A solenidade de assinatura contou com a presença dos representantes das entidades, do vereador Valdir Sementile e secretários municipais.

Mudança na Lei possibilita doações para o FIA até 30 de abril


A Receita Federal prorrogou para 30 de abril o prazo para que pessoas físicas e jurídicas possam destinar uma porcentagem do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, em doações para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Em Poços de Caldas, os recursos são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O fundo existe em âmbito federal, estadual e municipal e foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. A grande novidade trazida pela Lei 12.594, de janeiro deste ano, é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. O objetivo da mudança é incentivar os repasses e a promoção de projetos direcionados para as crianças e adolescentes.
Todas as pessoas que desejam doar parte do imposto devido ao FIA devem fazer o depósito do valor diretamente em conta específica, na Caixa Econômica Federal, conta 12-2, agência 0145-7. O vice-presidente do CMDCA, Elvio César Bezerra, explica que, com o comprovante de depósito em mãos, os doadores devem procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que funciona na Casa dos Conselhos (no piso superior do Mercado Municipal), que emitirá recibo para informação da Receita Federal. Os comprovantes deverão ser entregues ao Conselho até a próxima quinta-feira, dia 26 de abril. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3697-2137.
Os repasses feitos por pessoas físicas poderão ser deduzidos sobre o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do IR, quando escolhido o modelo completo, observando o limite global de 6%. Já para as pessoas jurídicas, a doação é limitada a 1% do valor do Imposto de Renda apurado com base no lucro real.
Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra violência, em projetos de combate ao trabalho infantil, na profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio familiar e medidas socioeducativas. Em Poços de Caldas, o Fundo conta hoje com aproximadamente R$ 160 mil em conta.

domingo, 8 de abril de 2012

CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Amanhã, 09/04/2012, às 13 horas na Casa dos Consel...

CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Amanhã, 09/04/2012, às 13 horas na Casa dos Consel...

POÇOS DE CALDAS TERÁ SEIS DELEGADOS NA 8 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE QUE OCORRERÁ NOS DIAS 10, 11 e 12 DE ABRIL EM BELO HORIZONTE

Os seis delegados eleitos na VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participarão nos dia 10, 11 e 12 de abril/2012, no SESC Venda Nova em Belo Horizonte da 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Para recordar, Conferência é uma reunião de pessoas, em um lugar para refletir, avaliar e opinar a respeito de determinado assunto. Sendo assim, se a conferência é dos direitos da criança e do adolescente, o assunto é o exercício de Políticas Públicas para o público de 0 a 17 anos e 11 meses e 29 dias. É o exercício de participação, onde qualquer pessoa pode sugerir idéias originais para dar novos rumos em ações para crianças e adolescentes de nossa cidade, estado e país.

A 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – 8ª Conferência Estadual DCA, convocada pela Resolução Nº 42/2012, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG – e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Minas Gerais –  SEDESE, tem como tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios” e será norteada pelos seguintes eixos orientadores, baseados nas normativas e documentos disponíveis nos sites do CONANDA (http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda)
I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 
II – Proteção e Defesa dos Direitos; 
III – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; 
IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos; 
V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 

Poços de Caldas será representado pelos seguintes delegados:

ADOLESCENTE: DELEGADO RAFHAEL VELASCO BARBOSA

CMDCA – SOCIEDADE CIVIL: DELEGADA CAROLINE DE SOUZA

CMDCA- GOVERNAMENTAL: DELEGADO ELVIO CÉSAR BEZERRA

CONSELHO TUTELAR: DELEGADA MARCELA PIVA ACERBI

GOVERNAMENTAL: DELEGADO DINEY LENON DE PAULA

SOCIEDADE CIVIL: DELEGADA DANIELA CRISTINA DA SILVA

PROGRAMAÇÃO 

8 ª CONFERÊNCIA  ESTADUAL 
 DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 

CEDCA / MG - BELO HORIZONTE - MG 

Dia 10 de abril de 2012 

08:00h às 13:00h Credenciamento
09:00h às 10:00
10:05h
10:20h às 10:40
Abertura da Conferência
Hino Nacional - Grupo Na Medida - Centro Sócioeducativo.
Apresentação Teatral - Grupo de Mobilização Social Secretaria Municipal
Adjunta de Assistência Social da Prefeitura de Belo Horizonte
10:50h às 11:40h
Palestra de Abertura:
• Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República
• Representante do Governo de Minas Gerais
12:00h às 13:45h Almoço
14:00h às 16:00h
Aprovação da Minuta do Regimento Interno
16:00h às 16:30h Intervalo para o café
16:35h às 18:00h Painel: “Trabalhando Conceitos: Plano, Eixo e Diretriz”
19:00h às 22:00h Jantar de Boas Vindas

Dia 11 de abril de 2012 

09:00h às 12:00h
Início dos Grupos de Trabalho (01 Grupo por Eixo – 05 grupos)
(Cada Grupo de Trabalho inicialmente terá uma breve exposição pelo(a) respectivo(a) coordenador(a) do tema do eixo)
12:00h às 13:50h Intervalo para Almoço
14:00h às 16:00h Continuidade dos Grupos de Trabalho
16:10h às 16:30h Intervalo para o café
16:30h às 18:00h Continuidade dos Grupos de Trabalho
19:00h às 20:00h Jantar
20:00h às 21:30h
Rodas de Conversa das crianças e adolescentes
Dia 12 de abril de 2012 

09:00h às 09:15h
Início dos Trabalhos do dia - Apresentação Cultural
09:20h às 12:00h
Plenária Final: Votação de Propostas - Moções
12:00h às 13:50h Almoço
14:00h às 15:30h
Eleição dos Delegados para a IX Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente
15:35 as 16:30 Encerramento

Resolução Nº 043/2012 
Dispõe sobre o Regulamento da 8ª Conferência Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente de Minas Gerais. 

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Resolução nº 145, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e na Resolução do Cedca Nº042/2012 e demais legislações vigentes, resolve: 
CAPÍTULO I 
OBJETIVOS E TEMA 
Art. 1º – A 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – 8ª Conferência Estadual DCA –, convocada pela Resolução Nº 42/2012, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG – e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Minas Gerais –  SEDESE –, com o tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”, tem por objetivos: 
I – promover ampla reflexão com a sociedade civil e poderes executivo, legislativo e judiciário sobre as propostas vindas das Conferências Municipais e Regionais do Estado de Minas Gerais a respeito da mobilização, implementação e monitoramento da Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes; 
II – definir, após discussões, as prioridades para a efetivação do Plano a serem encaminhadas à 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada em Brasília no período de 11 a 14 de julho de 2012; 
III – eleger os(as) delegados(as) que participarão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as orientações do CONANDA; 
IV – subsidiar o Estado, especialmente o CEDCA, na construção da Política e Plano Decenal Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
Parágrafo único – A 8ª Conferência Estadual DCA será norteada pelos eixos orientadores abaixo relacionados e baseada nas normativas e documentos disponíveis nos sites do CONANDA e do CEDCA-MG: 
I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 
II – Proteção e Defesa dos Direitos; 
III – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; 
IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos; 
V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
CAPÍTULO II 
DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Art. 2º – A 8ª Conferência Estadual DCA será realizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 10 a 12 de abril de 2012, no SESC Venda Nova, Rua Maria Borboleta s/n, Bairro Venda Nova. 
§ 1º – A conferência referida no caput desde artigo será precedida pela realização de Conferências Municipais ou Regionais, nos termos das normativas, orientações e cronogramas divulgados nos sites do CONANDA e do CEDCA-MG. 
§ 2º – As proposições aprovadas nas Conferências Municipais ou Regionais serão sistematizadas e servirão de referência para as discussões da 8ª Conferência Estadual DCA. Art. 3º – A 8ª Conferência Estadual DCA será presidida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG –, com o apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDESE – e da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e será desenvolvida sob a forma de palestras, debates, grupos de trabalho e plenárias.
§1º – As plenárias serão realizadas para aprovação do Regimento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação de Minas Gerais à 9º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
§2º – Serão constituídos 5 (cinco) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art. 1º, parágrafo único, incisos de I a V. 
§3º – Questões referentes à operacionalização e à dinâmica dos trabalhos da etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA serão definidos em Regimento. 
Art. 4º – A 8ª Conferência Estadual DCA tem como Comissão Organizadora aquela instituída pela Resolução do CEDCA/MG Nº 39/2011. 
Parágrafo único – Compete à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual DCA: 
I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da 8ª Conferência Estadual DCA; 
II – deliberar sobre: 
a) critérios de composição das mesas principais – abertura e plenária final – e de escolha dos(as) expositores(as) e coordenadores(as) dos painéis e grupos de trabalho; 
b) critérios de abordagem do tema central e suas referências, visando subsidiar a apresentação dos(as) expositores(as) dos painéis e coordenadores(as) dos grupos de trabalho; 
c) critérios para participação e definição de convidados (as); 
III – propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 8ª Conferência Estadual DCA de Minas Gerais, referentes a local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, e outras; 
IV – apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação para a 8ª Conferência Estadual DCA; 
V – subsidiar e acompanhar as Conferências Municipais ou Regionais; 
VI – elaborar os roteiros para os grupos de trabalho, painéis e plenárias; 
VII – publicar o relatório final da 8ª Conferência Estadual DCA; 
Art. 5º – Compete à equipe técnica da ALMG: 
I – apoiar o estabelecimento de critérios, metodologia e orientações para a realização das Conferências Municipais ou Regionais; 
II – auxiliar na sistematização dos documentos e na divulgação da 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
CAPÍTULO III 
COMPOSIÇÃO DA PLENÁRIA DA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL 
Art. 6º – A Plenária da 8ª Conferência Estadual DCA terá a seguinte composição de 
delegados, com direito a voz e voto: 
I – delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais ou Regionais e inscritos para participarem na 8ª Conferência Estadual DCA, em conformidade com os prazos  estabelecidos; 
II – conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – CEDCA-MG; 
III – integrantes, titulares e suplentes, da Comissão Organizadora Estadual; 
IV – titular do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude; 
V – Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ou seu representante devidamente indicado; 
VI – cinco representantes de conselhos setoriais estaduais, sendo: 
a) um do Conselho Estadual de Assistência Social; b) um do Conselho Estadual de Saúde; 
c) um do Conselho Estadual de Educação; 
d) um do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; 
e) um do Conselho Estadual da Juventude; 
VII – quatorze representantes dos Fóruns Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo: 
a) oito representantes da Frente Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais; 
b) dois representantes do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador – FECTIPA; 
c) dois representantes do Fórum Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Minas Gerais – FEVCAMG; 
d) dois representantes do Fórum Mineiro de Educação Infantil; 
VIII – quatro representantes de núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre temáticas da criança e adolescente das Instituições de Ensino Superior; 
IX – dois representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vinculados à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, sendo um da área cível e outro da área infracional; 
X – dois representantes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, vinculados ao Núcleo Especializado da Infância e da Juventude; 
XI – dois representantes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, vinculados ao Juizado da Infância e da Juventude, sendo um da área cível e outro da área infracional; 
§ 1º – As representações de que se tratam os incisos VI, VII, IX, X e XI serão indicadas pelos titulares dos respectivos órgãos; 
§ 2º – O(s) representante(s) de núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre temáticas da criança e adolescente das Instituições de Ensino Superior, devem se inscrever mediante carta de apresentação do reitor. 
§ 3º – Os pedidos de inscrição de que trata o parágrafo anterior serão deferidos pela Comissão Organizadora, observado o limite de vagas estabelecidas no inciso VIII deste mesmo artigo. 
Art. 7º – Poderá participar da 8ª Conferência Estadual DCA, como observador(a), com direito a voz, qualquer pessoa com interesse na área da criança e do adolescente, observado o limite de 20 (vinte) vagas. 
§ 1º – As pessoas interessadas em participar como observadores(as) deverão encaminhar seu pedido de inscrição à Comissão Organizadora Estadual, pelo endereço eletrônico (e-mail) conferencia.cedca@social.mg.gov.br, das 9h do dia 29 de março às 19h do dia 02 de abril de 2012, impreterivelmente, fornecendo como dados necessários: nome completo, endereço, telefone, instituição e área de atuação. 
§ 2º – Os pedidos de inscrição de que trata o parágrafo anterior serão deferidos na ordem de recebimento, observado o limite de vagas estabelecido no caput deste artigo. 
Art. 8º – Poderão participar como convidado(a), com direito a voz, a pessoa com atuação relevante na política dos direitos da criança e do adolescente, a critério da Comissão Organizadora estadual e observado o limite de 10 (dez) vagas. 
CAPÍTULO IV 
DO CREDENCIAMENTO 
Art. 9º – Os delegados, natos ou eleitos, os observadores e os convidados deverão fazer o credenciamento na Secretaria-Geral do evento, no dia 10 de abril de 2012, no período das 8 às 13 horas, apresentando documento de identidade à mesa credenciadora. § 1º – Na impossibilidade de comparecimento do(a) delegado(a) titular, o suplente procederá ao seu credenciamento, apresentando cartaConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
§ 2º – Todos os participantes – delegados, observadores e convidados – da 8ª Conferência Estadual DCA terão direito a voz, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo dois minutos e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. 
§ 3º – Os delegados, devidamente identificados, terão direito a voto nos grupos de trabalho e nas plenárias da 8ª Conferência Estadual DCA. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10 – As despesas com a organização geral e com a realização da etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA correrão à conta de recursos próprios da SEDESE ou de outras fontes, respeitados os limites orçamentários e as prioridades de atendimento. 
Parágrafo único – Não será custeada a despesa de hospedagem dos Conselheiros Municipais de Direitos do segmento governamental, sendo que os demais segmentos inscritos receberão custeio referente à alimentação e hospedagem no Sesc Venda Nova. 
Art. 11 – As despesas com o transporte de todos os delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde será realizada a etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA, correrão à conta dos respectivos municípios. 
Art. 12 – O governo estadual responsabilizar-se-á pelo traslado rodoviário da delegação de Minas Gerais no percurso Belo Horizonte/Brasília/Belo Horizonte, para participar da 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 13 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual. 

Eliane Quaresma Caldeira de Araújo 
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente.

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
MINAS GERAIS 
RESOLUÇÃO Nº. 42/2012 
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social - SEDESE e a Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 145, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA resolvem: 
Art.1º. Convocar a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para mobilizar os diversos atores do sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para implementar e monitorar a Política Nacional e o Plano Decenal dos direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
Art. 2º. O evento terá como tema central: “”Mobilizando, implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estado, no Distrito Federal e nos Municípios”, sendo discutidos em 5 (cinco) eixos orientadores, a saber: Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Proteção e Defesa dos Direitos; Protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes; Controle Social e Efetivação dos 
Direitos e Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 
Art 3º. A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Belo Horizonte no período de 10 a 12 de abril de 2012. Art. 4º. A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente foi precedida de Conferências Municipais, realizadas até o dia 13 de novembro de 2011. 
Art. 5º. As Assembléias das Conferências Municipais ou Regionais produziram relatórios das deliberações, enviados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até dez(10) dias após a realização dos eventos. 
Art. 6º. Os resultados das Conferências Municipais e da VIII Conferência Estadual subsidiarão a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012. 
Art. 7º. O delegado suplente só participará da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular. 
Art. 8º. Caberá à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDESE e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. 
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2012. 
Wander Borges 
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

Relembrando como foi a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 03 de outubro de 2011

PROGRAMAÇÃO 8h Credenciamento
8h30m Café
9h Início da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a apresentação Apresentação da Orquestra de Cordas e Coral – Conservatório Municipal em parceria com a E.M. Maria Ovidia Junqueira e Apresentação da APAE;
9h30m Composição da Mesa
Execução do Hino Nacional
Abertura da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Presidente do CMDCA – Caroline de Souza
Manifestação do Representante das Crianças e Adolescentes
Manifestações das Autoridades – Componentes da Mesa
10h Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10h30m - Apresentação da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município pela Dra. Raulina Maria Adissi, Secretária Municipal de Promoção Social
11h Palestra - Tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”
CLAUDINEI DOS SANTOS LIMA, Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais e presidente da comissão de apoio a Conselhos de Direitos à Criança e Adolescente e Conselhos Tutelares.
12h30m Intervalo para Almoço
13h30m Apresentação – Família Acolhedora
13h50m Discussão dos Grupos dos seguintes Eixos:
 Eixo 1 - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
 Eixo 2 - Proteção e Defesa dos Direitos;
 Eixo 3 - Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
 Eixo 4 - Controle Social e Efetivação dos Direitos; 
 Eixo 5 - Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
15h30m - Coffe Break
15h40m - Plenária para aprovação das propostas e Eleição dos Delegados
18h - Encerramento e Entrega de Certificados

ATA DA VI CONMFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DE ADOLESCENTE – MOBILIZANDO IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS/MG.
Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às 8h30m deu-se início a VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DE ADOLESCENTE – MOBILIZANDO IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS /MG. Com o credenciamento e o “coffee break” encerrados, iniciou-se a apresentação artística dos alunos da APAE, da orquestra de cordas infanto juvenil e o coral dos meninos. Após, foi composta a mesa de autoridades, quando, então, foi oficialmente aberta a VI Conferência pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, CAROLINE DE SOUZA, após a saudação de todas as autoridades e da adolescente que compôs a mesa de abertura, na sequência, um adolescente fez a leitura do Regimento que foi aprovado a unanimidade. A Sra. Secretária de Promoção Social expôs os programas sociais desenvolvidos em prol da criança e do adolescente no município de Poços de Caldas. O Conselheiro Estadual do CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, CLAUDINEI DOS SANTOS LIMA, dando prosseguimento aos trabalhos, proferiu a palestra do tema central da conferência. Terminada a enriquecedora palestra, foi dado o intervalo para o almoço. Iniciando os trabalhos do turno da tarde foram divididos os grupos para discussão dos eixos temáticos e formulação das propostas. Retornando à plenária, cada grupo apresentou suas propostas, sendo aprovadas as seguintes:   
EIXO
AÇÕES
1- Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
1. Criar projeto integrado de segurança dentro das escolas.
  
2. Escola de tempo integral que valorize a diversidade e incentive a profissionalização com qualidade.
3. Priorizar e efetivar a política Municipal de atendimento à saúde da criança e do adolescente.
2- Proteção e Defesa dos Direitos.

1. Efetivação da responsabilização judicial dos pais violadores de direitos

2. Fiscalização policial focalizada em lugares(escolas; praças; bairros periféricos) onde há suspeita/confirmação de uso e tráfico de drogas por crianças e adolescentes

3. Implantação de um serviço focalizado de acompanhamento familiar de crianças e adolescentes em situação de rua.

3- Protagonismo e Participação de  Crianças e Adolescentes

1. Campanha para incentivar a criação de Grêmios Estudantis em todas as Escolas.

2. Em articulação com o CMDCA promover a criação da União Municipal dos Estudantes secundaristas e eleitos na suas escolas e  programas sociais, que se reunirão uma vez por mês para colocar suas propostas de Políticas Públicas a serem implementadas pelo poder competente e monitorar as já existentes.

3. Concessão de emissoras de rádio para protagonismo juvenil, preferencialmente para os Grêmios estudantis em todos os Municípios Brasileiros.

4- Controle Social e Efetivação de Direitos.

1. Que as escolas criem programas que divulguem e distribuam o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de palestras destinadas a este fim e que os professores se empenhem e mobilizem na referida proposta. E que nas escolas tenham um sistema entre as escolas.

2. Que o CMDCA tenha entre os membros participação de um ou dois adolescentes. E que seja realizado processo de escolha selecionar o adolescente. Que ocorra exames que comprovem que o adolescente escolhido esteja pronto para representar os demais no Conselho.

3. Ampliar a participação dos Conselhos e rede de proteção integral(CMDCA e CT) nas escolas, tendo visitas periódicas dos profissionais nas escolas, visando articulação em REDE.

5- Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
1. Descentralização, divulgação e qualificação de programas de esporte, lazer e cultura para crianças e adolescentes.

2. Fortalecimento, valorização, capacitação e motivação do educador e contratação de profissionais de suporte pedagógico e extra classe tais como: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social.

3. Fortalecimento e capacitação de membros da sociedade para fiscalização da política publica de saúde com prioridade de execução para criança e adolescente.
Após a aprovação das Ações, passou-se à eleição dos delegados, com os seguintes candidatos:
CANDIDATOS A DELEGADOS:
1               ADOLESCENTES
a)   GABRIEL CORREA AMBROGE SANTOS- 4
b)   LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA- 2
c)   ISAAC ALEXANDRE PAULA MARTINS-1
d)   MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA- 44 - Suplente
e)   GIOVANI LUIZ FERREIRA-7
f)    JOYCE AMANDA DOS SANTOS-3
g)   LOHARA HAYANE PEREIRA-9
h)   WILIAM DE CASSIO FERREIRA-21
i)     LUIZ OTÁVIO FERNANDES-4
j)     RAFHAEL VELASCO  BARBOSA-52- Eleito
                 
                  CMDCA – SOCIEDADE CIVIL
a)   CAROLINE DE SOUZA-  Eleita

CMDCA- GOVERNAMENTAL
b)   ELVIO CESAR BEZERRA- Eleito

CONSELHO TUTELAR
a)   MARCELA PIVA ACERBI- Eleita
b)   JOÃO ALVES- Suplente

GOVERNAMENTAL:
a)   DINEY LENON DE PAULA- 50 - Eleito
b)   ELISANGELA DE SOUZA SANTOS-41 - Suplente

SOCIEDADE CIVIL
a)   DANIELA CRISTINA DA SILVA – Eleita
b)   ROSI MEIRE TORRACA- Suplente

Os Delegados eleitos e respectivos suplentes foram os seguintes:

DELEGADOS ELEITOS E SUPLENTES
1)   ADOLESCENTES
a)   RAFHAEL VELASCO  BARBOSA – Delegado
b)  MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA- Suplente

2)   CMDCA – SOCIEDADE CIVIL
a)   CAROLINE DE SOUZA-  Delegada

3)   CMDCA- GOVERNAMENTAL
a)   ELVIO CÉSAR BEZERRA- Delegado

4)   CONSELHO TUTELAR
a)   MARCELA PIVA ACERBI- Delegada
b)  JOÃO ALVES- Suplente

5)   GOVERNAMENTAL:
a)   DINEY LENON DE PAULA- Delegado
b)  ELISANGELA DE SOUZA SANTOS - Suplente

6)   SOCIEDADE CIVIL
a)         DANIELA CRISTINA DA SILVA – Delegado
b)         ROSI MEIRE TORRACA- Suplente
A conferência foi encerrada às 19 horas, com a entrega dos certificados.