terça-feira, 24 de abril de 2012

DIA 26/04/2012, ÀS 8 horas OCORRERÁ NA APAE A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Poços de Caldas vai sediar, no dia 25 de abril, próxima quarta-feira, a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A abertura está prevista para as 9h, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
O evento é uma realização da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O tema da conferência será “Um olhar através da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU: novas perspectivas e desafios”.
As discussões serão divididas nos seguintes eixos: educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses; e segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Os objetivos da conferência são apreender, discutir, avaliar, propor, divulgar e acompanhar a implementação da Convenção, que se tornou referência da política para este segmento.
A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é aberta ao público em geral e não é necessário fazer inscrição com antecedência. O credenciado será feito no local, a partir das 9h. Mais informações pelo telefone 3697 2116. A APAE está localizada na Praça Paulo Afonso Junqueira, 55, na Vila Cruz. (Confira abaixo a íntegra do regimento interno da Conferência)
A etapa municipal é uma fase preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais, que será realizada em Belo Horizonte, nos dias 29, 30 e 31 de maio, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos, com a meta de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplam o processo de construção e reestruturação das redes estadual e nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Já a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência acontecerá em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas/MG
O Secretário Municipal de Promoção Social do Município de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições e autorizado pelo Decreto Municipal nº 10.548 de 19 de abril de 2012, RESOLVE:
CAPÍTULO 1
Do Objetivo, Temário e Organização
Art. 1º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas, convocada através do Decreto Municipal nº 10.548 de 19 de abril de 2012, será realizada em 25 de abril de 2012, em Poços de Caldas, MG, a partir das 8:00h, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, na Praça Paulo Afonso Junqueira, n. 55 – Vila Cruz – Poços de Caldas-MG – CEP. 37701-420.

Art. 2º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas seguirá os objetivos propostos para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.
a)    Discutir o temário sugerido e apresentar propostas para a elaboração de políticas públicas de atendimento às demandas das pessoas com deficiência nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
b)    Subsidiar a elaboração do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
c)    Eleger os (as) delegados (as) que representarão os Municípios participantes na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
d)    Elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até o dia 11 de maio de 2012, seguindo as orientações estabelecidas no Regimento Interno da III Conferência Estadual e da III Conferência Nacional;
e)    Elaborar diretrizes de políticas públicas para as pessoas com deficiência em âmbito municipal, de forma a subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Políticas para as Pessoas com de Deficiência do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO 2
Da Realização e Organização
Art. 3º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas tem abrangência municipal e caráter deliberativo em suas análises, formulações e proposições.

Art. 4º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas será realizada sob coordenação do Secretario Municipal de Promoção Social e, na sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pela Diretora Técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º – A programação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas será distribuída no credenciamento para o evento, conforme Anexo I.
§ 2º – As discussões no âmbito da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas serão desenvolvidas sob a forma de palestras, debates grupos de trabalho e plenária.

Art. 5º – A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas ficará a cargo da Comissão de Coordenação instituída pelo Decreto Municipal 10.548 de 19 de abril de 2012, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Parágrafo único. Na data da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas, será indicada pela coordenação do evento uma comissão de relatoria compostas por dois participantes, a qual compete:
a) Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios.
b) Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
c) Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
d) Elaborar, organizar e encaminhar o relatório final da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO 3
Do Temário
Art. 6º. Nos termos da Resolução SEDESE nº006, de 7 de fevereiro de 2012, alterada pela  Resolução SEDESE Nº 008/2012, de 12 de março de 2012 e Decreto Municipal Nº 10.548 de 19 de abril de 2012, a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas terá como tema: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios” e os trabalhos serão desenvolvidos em quatro eixos:
I.Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
II.Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
III.Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
IV.Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 7º. Todos os itens do temário oficial deverão abordar os seguintes aspectos:
a) A equidade e o direito de cidadania e as diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
b) A afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo;
c) As estratégias de controle social para o alcance dos objetivos propostos;
d) A importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.

Art. 8º. A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas propiciará a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados e a elaboração do relatório final deverá refletir as opiniões correspondentes aos representantes do município.
CAPÍTULO V
Da Participação
Art. 9° – A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas admitirá participação do público em geral, devendo os participantes se apresentar no ato do credenciamento.
§ 1º. O participante interessado a candidatar para uma das 04 (quatro) vagas de Delegados da sociedade civil para representar o Município de Poços de Caldas na III Conferência Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência conforme Anexo II, deverá manifestar seu interesse, indicando pessoalmente sua disponibilidade, preenchendo a ficha de inscrição no ato do credenciamento ou até as 14 horas, do dia 25/04/2012.
§ 2º. Somente poderá concorrer à vaga de delegado o participante que tiver feito o credenciamento e participado de um grupo de discussão.
§ 3º. Nas inscrições dos(as) delegados(as) para a III Conferência Estadual deverão constar nome completo do (a) delegado (a), carteira de identidade, CPF, endereço completo, telefone de contato, entidade que representa, endereço eletrônico (se houver), tipo de deficiência, necessidade de  acompanhante ou outro tipo de apoio .

CAPÍTULO VI
Da Dinâmica dos Grupos de Trabalho
Art. 10 – Durante a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas serão organizados grupos de trabalho, para aprofundamento do temário e apresentação de propostas.

Art. 11 – Cada grupo de trabalho terá uma coordenação indicado pela Comissão Organizadora Municipal e relatora(or) escolhida(o) pelo próprio grupo.
Art. 12 – Os grupos de trabalho funcionarão da seguinte forma:
I – Breve exposição, pela (o) coordenadora (o) do grupo, dos eixos a serem discutidos e escolha da (o) relatora (or) do grupo de trabalho;
II – Debate entre as (os) participantes do grupo de trabalho, mediado pela(o) coordenadora (or) do grupo;
III – Apresentação por escrito das propostas que poderão ser
defendidas oralmente em até 3 (três) minutos;
IV – Votação das propostas discutidas no grupo, que serão aprovadas por maiorias simples em aclamação;
V – Redação do relatório do grupo de trabalho, que conterá as propostas aprovadas pelo grupo.
VI – Cada Grupo apresentará 04 (quatro) propostas de âmbito municipal.

CAPÍTULO VII
Da Dinâmica da Plenária Final
Art. 13 – A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e à eleição da delegação regional à III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, terá a seguinte dinâmica:
I – leitura das propostas de cada grupo pelo seu relator;
II – votação e aprovação, por maioria simples, das propostas apresentadas, após a leitura de cada grupo;
III – apresentação e eleição dos delegados, para composição da delegação municipal;
IV – cada participante deverá escolher mediante a apresentação do crachá apenas um dos candidatos a delegados, sendo eleito para a delegação municipal os quatro candidatos mais votados.
V – encerramento da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas

Art. 14 – Só poderão participar da votação das propostas os
participantes munido (os) de crachá.

Art. 15 – O voto será direto, mediante apresentação do crachá de participante.
Art. 16 – Em caso de empate na votação para delegada (as) (os) será considerada (o) eleita (o) a (o) candidata (o) de maior idade.
Art. 17 – As (os) candidatas(os) não eleitas(os) serão consideradas(os) suplentes, respeitando-se o número de votos recebidos por cada uma (um).
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – Serão conferidos certificados às (aos) participantes da  II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas.

Art. 19 – Os casos excepcionais ou omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Poços de Caldas.
Poços de Caldas-MG, 20 de abril de 2012.
Prof. Gérson Pereira Filho
Secretaria Municipal de Promoção Social

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