Blog criado para divulgar ações, idéias e reflexões inscritas na Política de Proteção à Criança e ao Adolescente em Poços de Caldas-MG. As mídias sociais, assim como o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, estão a serviço da universalização de saberes sociais. O CMDCA de Poços de Caldas pretende com este blog fortalecer o acesso democrático para uma nova geração de sujeitos de direitos. Sujeitos com a possibilidade de protagonizar sua história através da conquista de seus direitos.
domingo, 8 de abril de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
EDITAL Nº. 001/2012- CMDCA - Edital que disciplina o processo de escolha dos seus membros representantes não governamentais, para o biênio de abril de 2012 a abril de 2014
EDITAL Nº. 001/2012-
CMDCA
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 8.069/90, Lei Municipal nº.
6.131/95 e em sua resolução nº 01/2012, torna público o Edital que disciplina o
processo de escolha dos seus membros representantes não governamentais, para o
biênio de abril de 2012 a abril de 2014 .
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – No período de 01 á 16 de
março de 2012 estarão abertas as inscrições para o processo de escolha
dos membros representantes não governamentais do CMDCA e seus suplentes, a ser
realizado no dia 03 de Abril de 2012, de 17:00 às 21:00hs, na Casa dos
Conselhos.
Art. 2º - Os representantes não governamentais que
comporão o CMDCA, biênio 2012/2014 serão escolhidos pelo voto de Entidades,
Escolas e Movimentos Populares, em pleito convocado especialmente para este
fim.
Art. 3º – Poderão indicar candidatos ao CMDCA:
3.1 - ENTIDADES legalmente
constituídas há mais de um ano (apresentação do estatuto social, registrada no CMDCA e
que apresentarem relatório comprovando sua atuação na área da infância e
adolescência, referente ao ano de 2011;
3.2 - ESCOLAS que apresentarem
declaração de funcionamento emitida pela SEMEC ou Superintendência de Ensino,
registrado no CMDCA, cujo candidato seja escolhido pelo Conselho da Escola.
Incluso Centros de Educação Infantil.
3.3 - MOVIMENTOS POPULARES com
existência mínima de um ano, registrados no CMDCA e que apresentarem relatório
comprovando atuação na área da infância e adolescência, abonado pela
Instituição a que está ligado.
Art. 4º – As Entidades e Movimentos Populares estarão
sujeitos à avaliação, pelo CMDCA, dos programas relacionados à criança e
adolescente, expressos no relatório apresentado, de conformidade com os termos
do Art. 90 do ECA, a saber:
“As Entidades de atendimento são
responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo
planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a
crianças e adolescentes, em regime de:
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – abrigo;
V – liberdade assistida;
VI – semiliberdade;
VII – internação.
Parágrafo único: As
entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de
seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida
neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do
que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária”.
DOS
CANDIDATOS
Art. 5º – Os candidatos indicados por estas Entidades,
Escolas e Movimentos Populares deverão, no ato da inscrição, apresentar os
seguintes documentos:
5.1 - Cópia do RG, comprovando idade
superior a 21 anos;
5.2 - Declaração de residência no
município há mais de dois anos;
5.3 - Ata de Assembléia Geral da
Entidade, Escola ou Movimento Popular que o indicou.
Art. 6º – Os candidatos deverão ainda, preencher os
requisitos contidos nas alíneas “c”, “e”, “f” e “g”, do item V, artigo 8º, da
Lei Municipal nº. 6.131/95, a saber:
“alínea c) ter reconhecida idoneidade moral;
alínea e) não se tratar de marido e mulher,
ascendente e descendentes, sogro, genro e nora, irmãos, cunhados durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;
alínea f) não se tratar de autoridade
judiciária, representante ou a serviço desta, nem representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca,
Foro Regional ou Distrital;
alínea g) não se tratar de autoridade pública,
em exercício de mandato executivo ou legislativo, nem no exercício de cargo de
confiança ou em mandato de Conselheiro Tutelar.”
Art. 7º – Cada Entidade, Escola ou Movimento Popular
poderá credenciar como candidato ao CMDCA, apenas um nome. A cada candidato
inscrito será atribuído um número que obedecerá a ordem de inscrição.
Art. 8º – Poderá exercer o voto, o representante indicado
por Entidade, Escola ou Movimento Popular, cadastrando no CMDCA.
Art. 9º – O representante indicado deverá se credenciar
junto ao CMDCA, apresentando os seguintes documentos:
9.1 - Cópia da ata que o indicou;
9.2 - Cópia do documento de
identidade.
Art. 10º – Cada Entidade, Escola ou Movimento Popular poderá
indicar um representante titular e um representante suplente para exercer o
voto.
DOS
PRAZOS
Art. 11º – As inscrições de candidatos e de representantes
deverão ser feitas na sede do CMDCA, à rua Pernambuco, s/nº. (Mercado
Municipal, 2º piso - Casa dos Conselhos), de 01 de março de 2012 a 16 de março
de 2012, de 8:30 às 17:00 h.
Art. 12º – No dia 20 de março , o CMDCA divulgará a
relação dos inscritos em sua sede.
Art. 13º – A partir desta divulgação, qualquer pessoa da
comunidade terá o dia 21 e 22 de março de 2012, ás 17:00 h, para impugnar
candidaturas , oferecendo prova do
alegado. O deferimento ou não da impugnação estará a cargo do CMDCA.
Art. 14º – O Candidato impugnado terá o dia
23 de março de 2012 das 08:30 as 17:00 h para apresentar sua defesa ao
CMDCA, que também deliberará sobre esta.
Art.15º – No dia 27 a listagem dos candidatos e
representantes homologados pelo CMDCA estará á disposição dos interessados, na
sede deste Conselho.
DA VOTAÇÃO
Art. 16º – O representante titular, inscrito para exercer
o voto, deverá participar da Assembléia, às 17:00 hs do dia 03 de Abril de
2012, portando o documento de identidade.
Art. 17º – O representante suplente somente exercerá o
voto, na impossibilidade do titular, mediante apresentação de declaração de
desistência do mesmo.
Art. 18º – Cada representante poderá votar em até 5
(cinco) candidatos.
Art. 19º – Imediatamente após a votação se dará a apuração
dos votos, coordenada pelo CMDCA.
Art. 20º – Serão considerados membros efetivos do CMDCA os
cinco candidatos mais votados e os cinco subseqüentes, considerados membros
suplentes.
1º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos será
considerado o mais velho.
2º Caso permaneça o empate será considerado quem tiver
maior tempo de trabalho na área.
DA POSSE
Art. 21º – A posse dos eleitos e a transmissão dos cargos
dar-se-á em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, presidida
pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de vinte dias após a eleição.
Art. 22º – As questões omissas no presente Regimento
Eleitoral serão resolvidas pelo CMDCA (Comissão Eleitoral do CMDCA),
especialmente formada para este fim.
Poços de Caldas, 17
de março de 2012.
Caroline
de Souza
Presidente do CMDCA
sábado, 1 de outubro de 2011
PROPOSTA DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Regimento
Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Resolução N.º 001/2011, tem por finalidade promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e o apoio institucional, para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pela Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Artigo 2º – O Objetivo geral da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.
Artigo 3º – Os objetivos específicos da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são os seguintes:
I – Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania.
II – Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em consonância com os eixos dessa Conferência;
III - Promover e qualificar a efetiva participação da população de adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV – Universalizar o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes extensivas para todas as crianças e adolescentes do município.
V - Assegurar o cumprimento da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo a população sobre o conteúdo e a importância do mesmo;
VI - Envolver, integrando, a população, entidades governamentais, não governamentais, executivo, legislativo e judiciário, em ações conjuntas desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, que objetivem a garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII) Avaliar as ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII) Eleger e referendar os delegados que participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
Artigo 4º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 03 de outubro de 2011, no Complexo Cultural da Urca sito à Praça Getúlio Vargas, nº 10 – Centro – Poços de Caldas-MG, das 8 às 18 horas.
Artigo 5º - O relatório final com as diretrizes aprovadas em plenária, incluindo lista de presença, comissão organizadora e relação de delegados, deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e-mail:cedca@social.mg.gov.br, e também obrigatoriamente enviado em formato impresso para o endereço do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: Rua Guajajaras, nº 40, 23º andar, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP:30.180.100, postados até 10 dias após a realização das Conferências Municipais.
Parágrafo-único: Na relação dos delegados deverá constar o nome completo dos titulares com seus respectivos suplentes, entidades que representam e número do documento de identificação.
Artigo 6° – Os trabalhos da Conferência serão iniciados após credenciamento, com a aprovação do Regimento Interno.
Artigo 7° – A discussão do tema e seus desdobramentos serão realizados durante a Conferência, em Plenária e através de trabalhos em grupo.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Artigo 8° – Poderão participar da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o público em geral, devendo os participantes se apresentar no ato do credenciamento, indicando pessoalmente sua disponibilidade e interesse para candidatura à delegada.
§ 1º - A representação de delegado adolescente não poderá ser substituída por delegado adulto e vice-versa.
§ 2º - O participante interessado em se candidatar à vaga de delegado, conforme dispõe o capítulo VI do presente regimento, deverá, na ocasião do credenciamento ou até no máximo às 14 horas do dia do evento, apresentar carta de indicação do órgão ou entidade que representa e efetuar a inscrição para concorrer à vaga de delegado.
§ 3º - O (a) adolescente interessado (a) a se candidatar à vaga de delegado não poderá ter 18 (dezoito) anos de idade na ocasião das Conferências Estadual e Nacional.
CAPÍTULO IV
DO TEMERÁRIO
Artigo 9º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elege como tema central “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”, com cinco Eixos Temáticos:
I - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
II - Proteção e Defesa dos Direitos;
III - Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
IV - Controle Social e Efetivação dos Direitos;
V - Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 10 - A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua ausência, pelo vice-presidente ou outro conselheiro por ele indicado.
Artigo 11– A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma Comissão Organizadora, instituída pela Resolução n.º 001/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá as seguintes atribuições:
I - Indicar o local da realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Elaborar a proposta do Regimento Interno;
III - Selecionar os documentos técnicos e os textos de apoio para subsidiar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Indicar e convidar os conferencistas;
V - Indicar os coordenadores de mesa, sistematizadores, relatores gerais e secretários;
VI - Indicar e convidar os facilitadores dos grupos de trabalho;
VII - Definir a metodologia de funcionamento e a composição a ser utilizada nos trabalhos de grupos;
VIII - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;
IX - Encaminhar procedimentos para divulgação e cobertura documental;
X - Coordenar a elaboração do Relatório Final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser encaminhado à Etapa Estadual.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS E SUPLENTES
Artigo 12 - Nos municípios com 100.001 ou mais habitantes serão eleitos 6 (seis) delegados, sendo que obrigatoriamente, serão eleitos quatro delegados nas seguintes representatividades:
I - 01 (um) adolescente;
II - 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito da Criança e do Adolescente da Sociedade Civil;
III - 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito da Criança e do Adolescente Governamental;
IV - 01 (um) Conselheiro Tutelar
Artigo 13 - Além dos 4 (quatro) delegados obrigatórios mencionados no artigo 12, serão eleitos outros 02 (dois) delegados das seguintes representatividades governamentais e não governamentais:
I – 01 (um) representante de Conselhos Setoriais Municipais (educação, saúde, assistência social)
II – 01 (um) representante de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;
III – 01 (um) representante de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
IV – 01 (um) representante de Universidade, desde vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente;
V – 01 (um) Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude;
VI – 01 (um) Promotor da Infância e Juventude;
VII – 01 (um) Defensor Público ou dativo da infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública;
VIII - 01 (um) Delegado Titular da Delegacia Especializada da Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional;
IX – 01 (um) Parlamentar Municipal;
X - 01 (um) profissional de educação, preferencialmente, professor da educação básica;
XI – 01 (um) profissional de saúde com atuação direta com criança e adolescente;
XII - 01 profissional de assistência social com atuação direta com criança e adolescente.
Artigo 14 – As duas vagas para delegados descritas no artigo 13 a serem preenchidas pelas representatividades mencionadas no incisos I a XII do referido artigo serão disputadas da seguinte forma:
I – 01 (um) delegado será eleito entre os órgãos governamentais;
I – 01 (um) delegado será eleito entre os órgãos não governamentais;
Artigo 15 - Será eleito um suplente para cada delegado, observada a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição, será observada a categoria do titular.
1º: O suplente só poderá participar da etapa Estadual na ausência do titular.
CAPÍTULO VII
DA DINÂMICA DOS GRUPOS DE TRABALHO
Artigo 16 – Durante a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão organizados grupos de trabalho, para aprofundamento do temário e apresentação das propostas.
Artigo 17 – Cada grupo de trabalho terá uma coordenação indicada pela Comissão Organizadora, redator (a) e relator (a) escolhidos pelo próprio grupo.
Artigo 18 – Os grupos de trabalho funcionarão da seguinte forma:
I – Breve exposição, pelo (a) coordenador (a) do grupo, dos eixos a serem discutidos e escolha da (o) redator (a) e relator (a) do grupo de trabalho;
II – Debate entre os participantes do grupo de trabalho, mediado pelo (a) coordenador (a);
III – Apresentação por escrito das propostas que poderão ser defendidas oralmente em até 3 (três) minutos;
IV – Votação das propostas discutidas no grupo, que serão aprovadas por aclamação;
V – Redação do relatório do grupo de trabalho, que conterá as propostas aprovadas pelo grupo.
Capítulo VIlI
Da Dinâmica da Plenária Final
Artigo 19 - A plenária final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e à eleição da delegação para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte dinâmica:
I - leitura das propostas de cada grupo pelos respectivos relatores;
II - leitura e votação de moções encaminhadas pelos participantes;
III – votação e aprovação, por maioria simples, das propostas apresentadas, após a leitura dos relatores dos grupos;
IV – apresentação e eleição dos delegados em número suficiente para participar da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
V – Conclusão do Relatório Final da Conferência;
VI - Encerramento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 20 – Só poderão participar da votação das propostas os participantes munidos de crachá.
Artigo 21 – O voto será direto, mediante apresentação do crachá de participantes.
Artigo 22 – A eleição dos Delegados para a Conferência Estadual obedecerá a seguinte ordem:
I – Votação para escolha de (01) um adolescente;
II - Votação para escolha de (01) um Conselheiro Municipal de Direito da Sociedade Civil;
III – Votação para escolha de 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito Governamental;
IV – Votação para escolha de 01 (um) Conselheiro Tutelar;
V – Votação para escolha de 01 (um) representante governamental, conforme dispõe os artigos 13 e 14.
VI – Votação para escolha de 01 (um) representante não governamental, conforme dispõe o artigo 13 e 14.
Artigo 23 – Em caso de empate na votação para delegados (as) será considerado(a) eleito(a) o (a) candidato(a) de maior idade.
Artigo 24 – Só poderão se eleger delegado os candidatos que estiverem presentes na ocasião da Plenária e eleição.
Artigo 25 - A Comissão Organizadora indicará três membros para a mesa apuradora e contagem dos votos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26 – Serão conferidos certificados aos participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Poços de Caldas-MG, 29 de setembro 2011.
Caroline de Souza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Poços de Caldas-MG
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
PROGRAMAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DIA 03/10/2011
VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIA 03 DE OUTUBRO DE 2011
PROGRAMAÇÃO
8h Credenciamento
8h30m Café
9h Início
da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a
apresentação Apresentação Orquestra
de Cordas e Coral – Conservatório Municipal em parceria com a E.M. Maria Ovidia
Junqueira
- Apresentação da APAE;
9h30m Composição
da Mesa
Execução do Hino Nacional
Abertura da VI Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente: Presidente do CMDCA – Caroline de Souza
Manifestação do Representante das Crianças e
Adolescentes
Manifestações das Autoridades – Componentes da
Mesa
10h Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10h30m Apresentação da Rede de Atendimento à
Criança e ao Adolescente do Município pela Dra. Raulina Maria Adissi,
Secretária Municipal de Promoção Social
11h Palestra - Tema: “Mobilizando, Implementando e
Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”
CLAUDINEI DOS SANTOS LIMA, Conselheiro do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais e presidente da comissão de apoio a Conselhos de Direitos à Criança
e Adolescente e Conselhos Tutelares.
12h30m Intervalo
para Almoço
13h30m Apresentação
– Família Acolhedora
13h50m Discussão
dos Grupos dos seguintes Eixos:
Eixo
1 - Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes;
Eixo 2 - Proteção e
Defesa dos Direitos;
Eixo 3 - Protagonismo e
Participação de Crianças e Adolescentes;
Eixo 4 - Controle Social e Efetivação dos Direitos;
Eixo 5 - Gestão da Política
Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
15h30m Coffe Break
15h40m Plenária para aprovação das propostas e
Eleição dos Delegados
18h Encerramento
e Entrega de Certificados
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
ATENÇÃO - DIA 03 DE OUTUBRO - VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
VI
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
“Política
Pública:
Eu curto ”
Quem não gosta de receber um convite? Geralmente nos sentimos
muito animados quando alguém nos chama para dar uma volta, tomar um sorvete,
jogar futebol ou curtir uma festa.
Quando pensamos no espaço de uma Conferência não é muito diferente
de um convite: nela somos chamados para exercer nossos direitos.
Sabemos também que há uma diferença muito grande entre
praticar cidadania e dar um “rolê” por aí. Neste texto vamos falar um pouco
sobre isso.
Uma Conferência é
uma reunião de pessoas, em um lugar para refletir,
avaliar e opinar a respeito de determinado assunto. Sendo assim, se a
conferência é dos direitos da criança e do adolescente, o assunto é o exercício
de Políticas Públicas para o público de 0 a 17 anos e 11 meses e 29 dias. É o
exercício de participação, onde qualquer pessoa pode sugerir idéias originais
para dar novos rumos em ações para crianças e adolescentes de nossa cidade.
Você está feliz com a situação das crianças de Poços? Você se
incomoda com a situação do uso de drogas por jovens nas ruas? Seu bairro
poderia ter mais opções de lazer para crianças e adolescentes? Gostaria de
participar de um curso profissionalizante, mas não teve sua chance? A escola
parece que não anda legal? Você tem um irmãozinho que está fora da creche e sua
mãe não pode trabalhar por conta disso?
Se estas e outras situações - envolvendo a responsabilidade
de todos com a proteção de crianças e adolescentes - mexem com você, está na hora de você fazer alguma coisa
para contribuir!
Como funciona?
1ª Etapa:
Credenciamento: neste
momento você irá fazer sua “matrícula”
no evento, pegará seu crachá e sua pasta e escolherá uma mesa de discussão (vamos falar delas
mais pra frente)
2ª Etapa: Regimento
Interno: Será feita
uma leitura do Regimento Interno. O Regimento Interno explica o passo a passo de como será a
Conferência. Durante a leitura podemos opinar e alterar o conteúdo para poder
deixar a conferência mais com a nossa cara. Nessa hora é comum que ficamos meio
dispersos (começa a dar aquela vontade de bocejar e sair correndo dali), mas é importante ficar atento para não deixar
passar nada em branco.
3ª Etapa: Palestra: Haverá uma palestra para nos orientar
sobre os temas a serem debatidos nas mesas de discussão (espere um pouquinho
que já chegaremos nelas)
4ª Etapa: Pausa para o
almoço: Como diria
minha vó “saco vazio não pára em pé”. Uma horinha para almoçar, recobrar as
forças e nos preparar para a volta aos trabalhos. A parte da tarde é a mais importante para a Conferência.
5ª Etapa: Mesas de
discussão: Esta é a
parte mais aguardada: A parte aonde
todos nós poderemos contribuir! Podemos dar nossas opiniões e tentar criar
juntos. Em cada mesa os participantes irão falar sobre seu ponto de vista e
criar idéias novas para repensarmos a questão da criança e do adolescente. Ao
final da discussão será redigido um texto com todas estas idéias.
Para facilitarmos, dividimos as discussões em 5 temas (EIXOS)
diferentes. Cada pessoa poderá participar de apenas uma mesa de discussão e são
elas:
- 1)Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes: O que nós podemos fazer para
facilitar a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito
da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de diversidades,
diferenças, sem sermos preconceituosos?
- 2) Proteção e Defesa dos Direitos; O que podemos fazer para garantir uma proteção
especial às crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados
(tipo quando alguma criança sofre violência física, psicológico ou sexual em
casa ou na escola)?
- 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; Precisamos aqui de idéias criativas
para chamar a atenção de crianças e adolescentes e trazer mais público para discutir
as políticas públicas. Para fazer uma política pública legal precisamos da
ajuda de todos.
- 4) Controle Social e Efetivação dos Direitos; Como podemos fazer para ajudar e fortalecer
o Conselho de Direitos em sua atuação junto aos Órgãos Públicos, Rede de
Atendimento e Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e na formulação de Políticas
Públicas efetivas e eficientes?
- 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Como podemos fazer
para auxiliar os trabalhadores desta área na formulação de estratégias de
trabalhos em Rede? O trabalho em Rede é aquele tipo de trabalho onde os órgãos
trabalham juntos para resolver os casos mais complexos (por exemplo: a união
entre CRAS (Centro de Regionalizado da Assistência Social), Conselho Tutelar e
PSF (Programa de Saúde da Família) para
fortalecer uma família com vários direitos violados).
Ufa! Agora é só você escolher aquela mesa em que mais te
interessa e mãos a obra!
6ª Etapa: Plenária: Todas as opiniões dadas nas mesas
serão levadas para discussão e avaliação entre todos os participantes. Se as
propostas foram aprovadas elas serão enviadas para os órgãos competentes, para
que eles tracem seus planos e metas de trabalho. Por exemplo: as propostas
envolvendo o tema saúde da criança deverão ser entregue para os responsáveis da
saúde no Município para que eles criem novas Políticas junto á população infanto-juvenil.
7ª e última Etapa:
Escolha dos delegados: Nesta parte será feita uma votação para que algumas pessoas representem
Poços de Caldas na Conferência Estadual, que será realizada na capital Belo
Horizonte. Assim como a etapa Municipal tratou apenas da realidade de Poços, a
Conferência Estadual buscará traçar metas para o estado de Minas Gerais como um
todo. - - - - UFA!
____________________
Pessoal apesar de parecer uma coisa meio longa e cheia de
detalhes a Conferência é um local onde a vontade de todos deve prevalecer. Se
você ficar aí parado em casa assistindo TV sem vontade de lutar por seus
direitos, não espere que eles caiam do céu. Precisamos da ajuda de todos para
fortalecer os caminhos para uma sociedade mais justa com as crianças e
adolescentes!
Contamos com a colaboração de todos, lembrando que:
Quem curte escolher, curte participar!
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
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