No dia 24 de fevereiro conselheiros dos CMDCA e Conselho Tutelar foram participar da palestra "O papel do CMDCA no Planejamento e Implantação de Políticas Públicas", na cidade de Pouso Alegre. O evento foi ministrado pelo grupo Ser Social, na figura da assistente social Maduca e do Promotor Dr. Murilo José Digiácomo.
Durante o encontro foram discutidos as atribuições do conselho, suas relações com o Conselho Tutelar, bem como formas democráticas de elaboração da Política de Atenção à Criança e Adolescente do Município.
Com gás novo voltamos para Poços, pela universalização dos direitos e pela execução de saberes!
Abaixo listamos papel e as atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos. Em seguida postamos o vídeo do Dr. Murilo onde ele fala sobre a ação do Conselho Tutelar.
Papel e as atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos:
- formular a política dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades;
- acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais, destinadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- fiscalizar e controlar as ações e o cumprimento das prioridades estabelecidos;
- deliberar sobre a conveniência de implementação de programas e serviços;
- receber e analisar propostas e reivindicações encaminhadas, que visem o aprimoramento das políticas públicas;
- propor modificações nas estruturas oficiais, visando um melhor equacionamento dos programas;
- influir na elaboração dos orçamentos, no que se refere às dotações destinadas à execução das políticas básicas;
- propor e manter estudos e levantamentos sobre a situação da criança e do adolescente, visando um melhor embasamento das políticas públicas;
- inscrever os programas de atendimentos das entidades governamentais e não governamentais, mantendo o registro das inscrições e de suas alterações, comurúcando- as ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária local (art. 90);
- efetuar o registro das entidades não governamentais de atendimento, fazendo comunicação do mesmo ao Conselho Tutelar e a autoridade judiciária (art.91);
- gerir o Fundo Murácipal da criança e do adolescente alocando seus recursos nas diversas áreas, conforme prioridade estabelecidas (art. 88, inciso IX);
- controlar e fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal;
- elaborar o seu regimento interno;
- contribuir na definição da criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
- coordenar o processo de escolha dos membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
- promover de forma contínua, atividades de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu âmbito de ação.
Se não fazemos a lista acima é papel de todos cobrarem.
Faça a sua parte! Cobre e faça valer o SEU direito, e o DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
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