Os seis delegados eleitos na VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participarão nos dia 10, 11 e 12 de abril/2012, no SESC Venda Nova em Belo Horizonte da 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE.
Para recordar, Conferência é uma reunião de pessoas, em um lugar para refletir, avaliar e opinar a respeito de determinado assunto. Sendo assim, se a conferência é dos direitos da criança e do adolescente, o assunto é o exercício de Políticas Públicas para o público de 0 a 17 anos e 11 meses e 29 dias. É o exercício de participação, onde qualquer pessoa pode sugerir idéias originais para dar novos rumos em ações para crianças e adolescentes de nossa cidade, estado e país.
A 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – 8ª Conferência Estadual DCA, convocada pela Resolução Nº 42/2012, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG – e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE, tem como tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios” e
será norteada pelos seguintes eixos orientadores, baseados nas normativas e documentos disponíveis nos sites do CONANDA (
http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda)
I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
II – Proteção e Defesa dos Direitos;
III – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos;
V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Poços de Caldas será representado pelos seguintes delegados:
ADOLESCENTE: DELEGADO RAFHAEL VELASCO BARBOSA
CMDCA – SOCIEDADE CIVIL: DELEGADA CAROLINE DE SOUZA
CMDCA- GOVERNAMENTAL: DELEGADO ELVIO CÉSAR BEZERRA
CONSELHO TUTELAR: DELEGADA MARCELA PIVA ACERBI
GOVERNAMENTAL: DELEGADO DINEY LENON DE PAULA
SOCIEDADE CIVIL: DELEGADA DANIELA CRISTINA DA SILVA
PROGRAMAÇÃO
8 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
CEDCA / MG - BELO HORIZONTE - MG
Dia 10 de abril de 2012
08:00h às 13:00h Credenciamento
09:00h às 10:00
10:05h
10:20h às 10:40
Abertura da Conferência
Hino Nacional - Grupo Na Medida - Centro Sócioeducativo.
Apresentação Teatral - Grupo de Mobilização Social Secretaria Municipal
Adjunta de Assistência Social da Prefeitura de Belo Horizonte
10:50h às 11:40h
Palestra de Abertura:
• Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República
• Representante do Governo de Minas Gerais
12:00h às 13:45h Almoço
14:00h às 16:00h
Aprovação da Minuta do Regimento Interno
16:00h às 16:30h Intervalo para o café
16:35h às 18:00h Painel: “Trabalhando Conceitos: Plano, Eixo e Diretriz”
19:00h às 22:00h Jantar de Boas Vindas
Dia 11 de abril de 2012
09:00h às 12:00h
Início dos Grupos de Trabalho (01 Grupo por Eixo – 05 grupos)
(Cada Grupo de Trabalho inicialmente terá uma breve exposição pelo(a) respectivo(a) coordenador(a) do tema do eixo)
12:00h às 13:50h Intervalo para Almoço
14:00h às 16:00h Continuidade dos Grupos de Trabalho
16:10h às 16:30h Intervalo para o café
16:30h às 18:00h Continuidade dos Grupos de Trabalho
19:00h às 20:00h Jantar
20:00h às 21:30h
Rodas de Conversa das crianças e adolescentes
Dia 12 de abril de 2012
09:00h às 09:15h
Início dos Trabalhos do dia - Apresentação Cultural
09:20h às 12:00h
Plenária Final: Votação de Propostas - Moções
12:00h às 13:50h Almoço
14:00h às 15:30h
Eleição dos Delegados para a IX Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente
15:35 as 16:30 Encerramento
Resolução Nº 043/2012
Dispõe sobre o Regulamento da 8ª Conferência Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Minas Gerais.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Resolução nº 145, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e na Resolução do Cedca Nº042/2012 e demais legislações vigentes, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E TEMA
Art. 1º – A 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – 8ª Conferência Estadual DCA –, convocada pela Resolução Nº 42/2012, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG – e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE –, com o tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”, tem por objetivos:
I – promover ampla reflexão com a sociedade civil e poderes executivo, legislativo e judiciário sobre as propostas vindas das Conferências Municipais e Regionais do Estado de Minas Gerais a respeito da mobilização, implementação e monitoramento da Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes;
II – definir, após discussões, as prioridades para a efetivação do Plano a serem encaminhadas à 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada em Brasília no período de 11 a 14 de julho de 2012;
III – eleger os(as) delegados(as) que participarão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as orientações do CONANDA;
IV – subsidiar o Estado, especialmente o CEDCA, na construção da Política e Plano Decenal Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único – A 8ª Conferência Estadual DCA será norteada pelos eixos orientadores abaixo relacionados e baseada nas normativas e documentos disponíveis nos sites do CONANDA e do CEDCA-MG:
I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
II – Proteção e Defesa dos Direitos;
III – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos;
V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – A 8ª Conferência Estadual DCA será realizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 10 a 12 de abril de 2012, no SESC Venda Nova, Rua Maria Borboleta s/n, Bairro Venda Nova.
§ 1º – A conferência referida no caput desde artigo será precedida pela realização de Conferências Municipais ou Regionais, nos termos das normativas, orientações e cronogramas divulgados nos sites do CONANDA e do CEDCA-MG.
§ 2º – As proposições aprovadas nas Conferências Municipais ou Regionais serão sistematizadas e servirão de referência para as discussões da 8ª Conferência Estadual DCA. Art. 3º – A 8ª Conferência Estadual DCA será presidida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA-MG –, com o apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDESE – e da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e será desenvolvida sob a forma de palestras, debates, grupos de trabalho e plenárias.
§1º – As plenárias serão realizadas para aprovação do Regimento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação de Minas Gerais à 9º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§2º – Serão constituídos 5 (cinco) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art. 1º, parágrafo único, incisos de I a V.
§3º – Questões referentes à operacionalização e à dinâmica dos trabalhos da etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA serão definidos em Regimento.
Art. 4º – A 8ª Conferência Estadual DCA tem como Comissão Organizadora aquela instituída pela Resolução do CEDCA/MG Nº 39/2011.
Parágrafo único – Compete à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual DCA:
I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da 8ª Conferência Estadual DCA;
II – deliberar sobre:
a) critérios de composição das mesas principais – abertura e plenária final – e de escolha dos(as) expositores(as) e coordenadores(as) dos painéis e grupos de trabalho;
b) critérios de abordagem do tema central e suas referências, visando subsidiar a apresentação dos(as) expositores(as) dos painéis e coordenadores(as) dos grupos de trabalho;
c) critérios para participação e definição de convidados (as);
III – propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 8ª Conferência Estadual DCA de Minas Gerais, referentes a local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, e outras;
IV – apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação para a 8ª Conferência Estadual DCA;
V – subsidiar e acompanhar as Conferências Municipais ou Regionais;
VI – elaborar os roteiros para os grupos de trabalho, painéis e plenárias;
VII – publicar o relatório final da 8ª Conferência Estadual DCA;
Art. 5º – Compete à equipe técnica da ALMG:
I – apoiar o estabelecimento de critérios, metodologia e orientações para a realização das Conferências Municipais ou Regionais;
II – auxiliar na sistematização dos documentos e na divulgação da 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DA PLENÁRIA DA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 6º – A Plenária da 8ª Conferência Estadual DCA terá a seguinte composição de
delegados, com direito a voz e voto:
I – delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais ou Regionais e inscritos para participarem na 8ª Conferência Estadual DCA, em conformidade com os prazos estabelecidos;
II – conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CEDCA-MG;
III – integrantes, titulares e suplentes, da Comissão Organizadora Estadual;
IV – titular do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude;
V – Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ou seu representante devidamente indicado;
VI – cinco representantes de conselhos setoriais estaduais, sendo:
a) um do Conselho Estadual de Assistência Social; b) um do Conselho Estadual de Saúde;
c) um do Conselho Estadual de Educação;
d) um do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
e) um do Conselho Estadual da Juventude;
VII – quatorze representantes dos Fóruns Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo:
a) oito representantes da Frente Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais;
b) dois representantes do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador – FECTIPA;
c) dois representantes do Fórum Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Minas Gerais – FEVCAMG;
d) dois representantes do Fórum Mineiro de Educação Infantil;
VIII – quatro representantes de núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre temáticas da criança e adolescente das Instituições de Ensino Superior;
IX – dois representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vinculados à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, sendo um da área cível e outro da área infracional;
X – dois representantes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, vinculados ao Núcleo Especializado da Infância e da Juventude;
XI – dois representantes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, vinculados ao Juizado da Infância e da Juventude, sendo um da área cível e outro da área infracional;
§ 1º – As representações de que se tratam os incisos VI, VII, IX, X e XI serão indicadas pelos titulares dos respectivos órgãos;
§ 2º – O(s) representante(s) de núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre temáticas da criança e adolescente das Instituições de Ensino Superior, devem se inscrever mediante carta de apresentação do reitor.
§ 3º – Os pedidos de inscrição de que trata o parágrafo anterior serão deferidos pela Comissão Organizadora, observado o limite de vagas estabelecidas no inciso VIII deste mesmo artigo.
Art. 7º – Poderá participar da 8ª Conferência Estadual DCA, como observador(a), com direito a voz, qualquer pessoa com interesse na área da criança e do adolescente, observado o limite de 20 (vinte) vagas.
§ 1º – As pessoas interessadas em participar como observadores(as) deverão encaminhar seu pedido de inscrição à Comissão Organizadora Estadual, pelo endereço eletrônico (e-mail) conferencia.cedca@social.mg.gov.br, das 9h do dia 29 de março às 19h do dia 02 de abril de 2012, impreterivelmente, fornecendo como dados necessários: nome completo, endereço, telefone, instituição e área de atuação.
§ 2º – Os pedidos de inscrição de que trata o parágrafo anterior serão deferidos na ordem de recebimento, observado o limite de vagas estabelecido no caput deste artigo.
Art. 8º – Poderão participar como convidado(a), com direito a voz, a pessoa com atuação relevante na política dos direitos da criança e do adolescente, a critério da Comissão Organizadora estadual e observado o limite de 10 (dez) vagas.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º – Os delegados, natos ou eleitos, os observadores e os convidados deverão fazer o credenciamento na Secretaria-Geral do evento, no dia 10 de abril de 2012, no período das 8 às 13 horas, apresentando documento de identidade à mesa credenciadora. § 1º – Na impossibilidade de comparecimento do(a) delegado(a) titular, o suplente procederá ao seu credenciamento, apresentando cartaConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º – Todos os participantes – delegados, observadores e convidados – da 8ª Conferência Estadual DCA terão direito a voz, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo dois minutos e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos.
§ 3º – Os delegados, devidamente identificados, terão direito a voto nos grupos de trabalho e nas plenárias da 8ª Conferência Estadual DCA.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 – As despesas com a organização geral e com a realização da etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA correrão à conta de recursos próprios da SEDESE ou de outras fontes, respeitados os limites orçamentários e as prioridades de atendimento.
Parágrafo único – Não será custeada a despesa de hospedagem dos Conselheiros Municipais de Direitos do segmento governamental, sendo que os demais segmentos inscritos receberão custeio referente à alimentação e hospedagem no Sesc Venda Nova.
Art. 11 – As despesas com o transporte de todos os delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde será realizada a etapa estadual da 8ª Conferência Estadual DCA, correrão à conta dos respectivos municípios.
Art. 12 – O governo estadual responsabilizar-se-á pelo traslado rodoviário da delegação de Minas Gerais no percurso Belo Horizonte/Brasília/Belo Horizonte, para participar da 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 13 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Eliane Quaresma Caldeira de Araújo
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº. 42/2012
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social - SEDESE e a Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 145, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA resolvem:
Art.1º. Convocar a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para mobilizar os diversos atores do sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para implementar e monitorar a Política Nacional e o Plano Decenal dos direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º. O evento terá como tema central: “”Mobilizando, implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estado, no Distrito Federal e nos Municípios”, sendo discutidos em 5 (cinco) eixos orientadores, a saber: Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Proteção e Defesa dos Direitos; Protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes; Controle Social e Efetivação dos
Direitos e Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Art 3º. A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Belo Horizonte no período de 10 a 12 de abril de 2012. Art. 4º. A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente foi precedida de Conferências Municipais, realizadas até o dia 13 de novembro de 2011.
Art. 5º. As Assembléias das Conferências Municipais ou Regionais produziram relatórios das deliberações, enviados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até dez(10) dias após a realização dos eventos.
Art. 6º. Os resultados das Conferências Municipais e da VIII Conferência Estadual subsidiarão a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012.
Art. 7º. O delegado suplente só participará da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular.
Art. 8º. Caberá à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDESE e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2012.
Wander Borges
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
Relembrando como foi a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 03 de outubro de 2011
PROGRAMAÇÃO 8h Credenciamento
8h30m Café
9h Início da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a apresentação Apresentação da Orquestra de Cordas e Coral – Conservatório Municipal em parceria com a E.M. Maria Ovidia Junqueira e Apresentação da APAE;
9h30m Composição da Mesa
Execução do Hino Nacional
Abertura da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Presidente do CMDCA – Caroline de Souza
Manifestação do Representante das Crianças e Adolescentes
Manifestações das Autoridades – Componentes da Mesa
10h Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10h30m - Apresentação da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município pela Dra. Raulina Maria Adissi, Secretária Municipal de Promoção Social
11h Palestra - Tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”
CLAUDINEI DOS SANTOS LIMA, Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais e presidente da comissão de apoio a Conselhos de Direitos à Criança e Adolescente e Conselhos Tutelares.
12h30m Intervalo para Almoço
13h30m Apresentação – Família Acolhedora
13h50m Discussão dos Grupos dos seguintes Eixos:
Eixo 1 - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
Eixo 2 - Proteção e Defesa dos Direitos;
Eixo 3 - Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
Eixo 4 - Controle Social e Efetivação dos Direitos;
Eixo 5 - Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
15h30m - Coffe Break
15h40m - Plenária para aprovação das propostas e Eleição dos Delegados
18h - Encerramento e Entrega de Certificados
ATA
DA VI CONMFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DE ADOLESCENTE –
MOBILIZANDO IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE
DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS/MG.
Aos
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às 8h30m deu-se início a
VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DE ADOLESCENTE –
MOBILIZANDO IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE
DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
/MG. Com o credenciamento e o “coffee break”
encerrados, iniciou-se a apresentação artística dos alunos da APAE, da
orquestra de cordas infanto juvenil e o coral dos meninos. Após, foi composta a
mesa de autoridades, quando, então, foi oficialmente aberta a VI Conferência
pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
CAROLINE DE SOUZA, após a saudação de todas as autoridades e da adolescente que
compôs a mesa de abertura, na sequência, um adolescente fez a leitura do
Regimento que foi aprovado a unanimidade. A Sra. Secretária de Promoção Social
expôs os programas sociais desenvolvidos em prol da criança e do adolescente no
município de Poços de Caldas. O Conselheiro Estadual do CEDCA – Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, CLAUDINEI DOS SANTOS LIMA,
dando prosseguimento aos trabalhos, proferiu a palestra do tema central da
conferência. Terminada a enriquecedora palestra, foi dado o intervalo para o
almoço. Iniciando os trabalhos do turno da tarde foram divididos os grupos para
discussão dos eixos temáticos e formulação das propostas. Retornando à
plenária, cada grupo apresentou suas propostas, sendo aprovadas as
seguintes:
EIXO
|
AÇÕES
|
1-
Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
|
1. Criar projeto
integrado de segurança dentro das escolas.
|
2.
Escola de tempo integral que valorize a diversidade e incentive a
profissionalização com qualidade.
|
3.
Priorizar e efetivar a política Municipal de atendimento à saúde da criança e
do adolescente.
|
2-
Proteção e Defesa dos Direitos.
|
1.
Efetivação da responsabilização judicial dos pais violadores de direitos
|
2.
Fiscalização policial focalizada em lugares(escolas; praças; bairros
periféricos) onde há suspeita/confirmação de uso e tráfico de drogas por
crianças e adolescentes
|
3. Implantação de um
serviço focalizado de acompanhamento familiar de crianças e adolescentes em
situação de rua.
|
3-
Protagonismo e Participação de
Crianças e Adolescentes
|
1.
Campanha para incentivar a criação de Grêmios Estudantis em todas as Escolas.
|
2. Em articulação com
o CMDCA promover a criação da União Municipal dos Estudantes secundaristas e
eleitos na suas escolas e programas
sociais, que se reunirão uma vez por mês para colocar suas propostas de
Políticas Públicas a serem implementadas pelo poder competente e monitorar as
já existentes.
|
3. Concessão de
emissoras de rádio para protagonismo juvenil, preferencialmente para os
Grêmios estudantis em todos os Municípios Brasileiros.
|
4-
Controle Social e Efetivação de Direitos.
|
1.
Que as escolas criem programas que divulguem e distribuam o Estatuto da
Criança e do Adolescente, através de palestras destinadas a este fim e que os
professores se empenhem e mobilizem na referida proposta. E que nas escolas
tenham um sistema entre as escolas.
|
2.
Que o CMDCA tenha entre os membros participação de um ou dois adolescentes. E
que seja realizado processo de escolha selecionar o adolescente. Que ocorra
exames que comprovem que o adolescente escolhido esteja pronto para
representar os demais no Conselho.
|
3.
Ampliar a participação dos Conselhos e rede de proteção integral(CMDCA e CT)
nas escolas, tendo visitas periódicas dos profissionais nas escolas, visando
articulação em REDE.
|
5-
Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
|
1.
Descentralização, divulgação e qualificação de programas de esporte, lazer e
cultura para crianças e adolescentes.
|
2.
Fortalecimento, valorização, capacitação e motivação do educador e
contratação de profissionais de suporte pedagógico e extra classe tais como:
Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social.
|
3.
Fortalecimento e capacitação de membros da sociedade para fiscalização da
política publica de saúde com prioridade de execução para criança e
adolescente.
|
Após
a aprovação das Ações, passou-se à eleição dos delegados, com os seguintes
candidatos:
CANDIDATOS A
DELEGADOS:
1 ADOLESCENTES
a) GABRIEL
CORREA AMBROGE SANTOS- 4
b) LEONARDO
HENRIQUE DE OLIVEIRA- 2
c) ISAAC
ALEXANDRE PAULA MARTINS-1
d) MARCELA
CRISTINA DE OLIVEIRA- 44 - Suplente
e) GIOVANI
LUIZ FERREIRA-7
f) JOYCE
AMANDA DOS SANTOS-3
g) LOHARA
HAYANE PEREIRA-9
h) WILIAM
DE CASSIO FERREIRA-21
i) LUIZ
OTÁVIO FERNANDES-4
j) RAFHAEL
VELASCO BARBOSA-52- Eleito
CMDCA
– SOCIEDADE CIVIL
a) CAROLINE
DE SOUZA- Eleita
CMDCA-
GOVERNAMENTAL
b) ELVIO
CESAR BEZERRA- Eleito
CONSELHO
TUTELAR
a) MARCELA
PIVA ACERBI- Eleita
b) JOÃO
ALVES- Suplente
GOVERNAMENTAL:
a) DINEY
LENON DE PAULA- 50 - Eleito
b) ELISANGELA
DE SOUZA SANTOS-41 - Suplente
SOCIEDADE
CIVIL
a) DANIELA
CRISTINA DA SILVA – Eleita
b) ROSI
MEIRE TORRACA- Suplente
Os Delegados
eleitos e respectivos suplentes foram os seguintes:
DELEGADOS
ELEITOS E SUPLENTES
1)
ADOLESCENTES
a)
RAFHAEL
VELASCO BARBOSA – Delegado
b) MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA- Suplente
2)
CMDCA
– SOCIEDADE CIVIL
a)
CAROLINE
DE SOUZA- Delegada
3)
CMDCA-
GOVERNAMENTAL
a)
ELVIO
CÉSAR BEZERRA- Delegado
4)
CONSELHO
TUTELAR
a)
MARCELA
PIVA ACERBI- Delegada
b) JOÃO ALVES- Suplente
5)
GOVERNAMENTAL:
a)
DINEY
LENON DE PAULA- Delegado
b) ELISANGELA DE SOUZA SANTOS - Suplente
6)
SOCIEDADE
CIVIL
a)
DANIELA
CRISTINA DA SILVA – Delegado
b)
ROSI
MEIRE TORRACA- Suplente
A conferência
foi encerrada às 19 horas, com a entrega dos certificados.