Olá Pessoal!
O post ficou "meio" grande mais vale a pena dar uma lida!
Estão todos convidados a comentar. Participem das discussões com a turma do CDMCA!
O tema da Audiência Pública que será realizada no próximo dia 17 terá como tema “Crianças e Adolescentes em Situação de Risco”. Nela serão debatidas questões referentes aos processos de adoção realizados na cidade, bem como novos rumos que possbilitem a otimização dos serviços, respeitando o espaço e o lugar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Em agosto de 2009 foi sancionada a nova Lei Nacional de Adoção (clique na palavra para ter acesso a lei na íntegra) que trouxe mudanças significativas para o cenário brasileiro.
Como exemplo podemos citar que as crianças ou adolescente envolvidos no processo de acolhimento não devem ficar mais de dois anos nas instituição de proteção, exceto se tiverem alguma recomendação judicial contrária.
Com a nova Lei ficou de responsabilidade destas instituiçãoes de acolhida encaminhar, semestralmente, relatórios às autoridades judiciárias sobre as condições das crianças e dos adolescentes: se poderão retornar para a família de origem, ou se estarão em condição para ir para a adoção
Outra novidade trazida pela Lei Nº 12.010, de agosto de 2009, foi a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo sendo solteira, poder dar ingresso a um processo. A única limitação imposta pela lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto nesta situação seja de, no mínimo, 16 anos.
E crianças maiores de 12 anos passaram a opinar sobre o processo. Desde o ano passado, o juiz precisa levar em conta sua opinião para decidir sobre a adoção.
O quadro abaixo, copiado do site Adoção Brasil, traz esta nova realidade
UM OLHAR SOBRE A ADOÇÃO
O Brasil, enquanto berço de uma história e cultura que mantém tabus quanto a família e suas origens, fere príncipios básicos organizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Observamos a adoção em nosso país através de uma lente cartesiana e patriarcal, onde enxergamos apenas núcleos de "fracassados" envolvidos neste processo, transformando um fenômeno de acesso em políticas públicas em sintoma social.
O filho adotado é visto como uma criança "fracassada" (abandonado ou rejeitado) antes mesmo de fazer parte da família adotante. Esta lente torna este novo membro da família objeto de desejos de pais que, devido ao hedonismo e outras instituições de um contemporâneo que tem suas bases no efêmero, idealizam a contrução de um filho perfeito.
Após reconhecer que o filho adotado real é diferente do construido pela organização familiar já existente, o núcleo adotante entra em crise. O resultado desta crise, nos tempos de sujeitos de consumo, é a rejeição. A criança é vitimizada novamente, tratada como bem de consumo, portanto passível de devolução para a instituição a qual pertencia.
O adulto que participa deste processo também já "fracassou", pois não foi capaz de gerar um filho “próprio”, com genes dos pais e organizado dentro de uma família natural.
O fracasso coloca a adoção sempre em segundo lugar, nos remetendo a tempos anteriores, pois é o fracasso de vínculos primitivos com mães e pais.
E como podemos absorver todo este impacto negativo que envolve a adoção, em uma época de vínculos e relações humanas familiares tão desgastadas?
Devemos rever nossos conceitos de adoção, família, maternidade e paternidade. Para tanto, exige-se um olhar crítico dos movimentos de nossa sociedade, e das possibilidades existentes nos novos arranjos familiares. Já vemos movimentos interessantes como: o aumento de famílias adotantes por opção (e não por necessidade), a possibilidade de adoção pro famílias homoparentais (união entre homossexuais) e os avanços da Nova Lei Nacional de Adoção que não permite que as crianças sejam devolvidas para instituição.
O olhar que temos sobre a adoção é ao mesmo tempo problema e solução para seguirmos nossa caminhada valorizando o sujeito de nossas intervenções: as crianças e adolescentes brasileiros.
Abaixo segue um vídeo de um projeto interessante, que trabalha a vincularidade pais-filhos adotantes/adotados, objetivando ampliar o conceito de adoção para além de uma simples questão de escolha... uma questão de afeto.
A nova Lei da adoção foi realmente um grande avanço, o nosso dever agora é lutar para cumprimento integral desta lei.
ResponderExcluirOutro aspecto importante que merece a atenção e luta de todos, é responsabilização das pessoas que cometem o crime de devolver crianças adotadas para a instiuição de acolhimento tomando a adoção como um mercado em que se pode devolver uma criança como se devolve uma mercadoria que se compra na loja.
Isso é um crime inadmissivel que não pode mais passar despercebido e impune.
E para isso é preciso mais cautela e cuidado na seleção das famílias e no acompanhamento pós adoção.