terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA


É um instrumento legal, criado em 1990, que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do Fundo são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. A participação se dá através de destinação de parte do Imposto de Renda devido, ou seja, parte do Imposto de Renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Todo o recurso arrecadado é investido em projetos sociais selecionados e a prestação de contas é pública.
O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é controlado pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente. Os conselhos são órgãos de composição paritária formado por membros indicados pela sociedade civil (entidades de atendimento e de defesa de direitos, sindicatos, etc) e membros indicados pelo Governo (secretaria de educação, de saúde, de assistência social, entre outras). Os conselhos orientam os municípios sobre a captação de recursos e definem de acordo com a política de atendimento a destinação do dinheiro arrecadado.

COMO DESTINAR


Como as Empresas podem fazer suas destinações:
• De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real, podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
• Para as pessoas jurídicas a dedução esta limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
• A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.

Como as pessoas físicas podem fazer uma doação:
• Para as pessoas físicas a dedução esta limitada a 6% do IR devido.
• Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
• Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.
• A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como os Contadores poderão participar:
• Destinando 6% do Imposto de Renda devido (pessoa física) para o FIA.
• Destinando 1% do Imposto de Renda devido (pessoa/jurídica/escritórios) para o FIA.
• Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.
• Aderindo ao projeto “Contabilista Solidário”, do Conselho Regional de Contabilidade de MG.

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